No Brasil, é antiga a discussão sobre preservação ambiental. Alguns estudiosos afirmam que o início do debate se iniciou antes mesmo de o Brasil se tornar independente. No entanto, políticas públicas mais efetivas nesse campo só ocorreram em meados do século XX. A constituição de 1988 foi um divisor de águas na história da proteção patrimonial do Brasil em razão de:
Questão
No Brasil, é antiga a discussão sobre preservação ambiental. Alguns estudiosos afirmam que o início do debate se iniciou antes mesmo de o Brasil se tornar independente. No entanto, políticas públicas mais efetivas nesse campo só ocorreram em meados do século XX. A constituição de 1988 foi um divisor de águas na história da proteção patrimonial do Brasil em razão de:
Alternativas
A) representar um retrocesso, porque delimitou que seria considerado patrimônio no Brasil, isto é, os bens materiais.
B) representar um avanço, porque definiu uma classificação específica para os bens patrimoniais de Minas Gerais.
C) representar um retrocesso, já que estabelecia o repasse mínimo de verba da União para a preservação patrimonial.
D) representar um avanço, porque definiu as bases que diferenciam os bens patrimoniais materiais dos imateriais.
E) representar um avanço, porque ampliou o conceito de patrimônio para diversos tipos, o que democratizou o campo.
Explicação
A Constituição Federal de 1988 (art. 216) foi um marco (“divisor de águas”) porque ampliou o entendimento de patrimônio cultural no Brasil.
Antes, a proteção patrimonial esteve muito associada a bens “monumentais” e predominantemente materiais (prédios, obras de arte, objetos). Em 1988, o texto constitucional passa a definir o patrimônio cultural brasileiro como o conjunto de bens de natureza material e imaterial, considerados individualmente ou em conjunto, incluindo:
- formas de expressão;
- modos de criar, fazer e viver;
- criações científicas, artísticas e tecnológicas;
- obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços;
- conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Ou seja, a Constituição não restringe o patrimônio; ela alarga e diversifica as categorias, reconhecendo também dimensões culturais do cotidiano e identidades de diferentes grupos sociais, o que torna o campo mais inclusivo/democrático.
- A alternativa D é parcialmente verdadeira ao mencionar material e imaterial, mas é mais limitada: o ponto central do “divisor de águas” é a ampliação do conceito para diversos tipos (não apenas a diferenciação).
Alternativa correta: (E).