Leia atentamente a sentença abaixo. Identifique os erros jurídicos e, em seguida, reescreva os trechos incorretos, fundamentando sua resposta com base na teoria da pena e no Código Penal. Itens a analisar: - Classificação do crime - Tipo de ação penal - Dosimetria da pena (1ª, 2ª e 3ª fases) - Fundamentação (art. 59 do CP) - Regime inicial de cumprimento de pena SENTENÇA PENAL Processo nº: 0009876-45.2025.8.26.0100 Réu: Carlos Henrique Souza I - RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Carlos Henrique Souza, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), sob a alegação de que, no dia 15 de abril de 2025, o acusado teria induzido a vítima em erro mediante fraude, obtendo vantagem ilícita consistente na transferência de R$ 5.000,00. A denúncia foi recebida, sendo o réu regularmente citado. Apresentada resposta à acusação, a defesa alegou ausência de dolo. Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e a vítima. O réu permaneceu em silêncio. Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a condenação e a defesa a absolvição. II - FUNDAMENTAÇÃO A materialidade e autoria restaram comprovadas.
Questão
Leia atentamente a sentença abaixo. Identifique os erros jurídicos e, em seguida, reescreva os trechos incorretos, fundamentando sua resposta com base na teoria da pena e no Código Penal.
Itens a analisar:
- Classificação do crime
- Tipo de ação penal
- Dosimetria da pena (1ª, 2ª e 3ª fases)
- Fundamentação (art. 59 do CP)
- Regime inicial de cumprimento de pena
SENTENÇA PENAL
Processo nº: 0009876-45.2025.8.26.0100 Réu: Carlos Henrique Souza
I - RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Carlos Henrique Souza, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), sob a alegação de que, no dia 15 de abril de 2025, o acusado teria induzido a vítima em erro mediante fraude, obtendo vantagem ilícita consistente na transferência de R$ 5.000,00.
A denúncia foi recebida, sendo o réu regularmente citado. Apresentada resposta à acusação, a defesa alegou ausência de dolo. Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e a vítima. O réu permaneceu em silêncio. Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a condenação e a defesa a absolvição.
II - FUNDAMENTAÇÃO A materialidade e autoria restaram comprovadas.
Resposta
86%Como não há alternativas em “options”, segue a correção fundamentada e a reescrita dos trechos.
Explicação
1) Erros jurídicos identificáveis no trecho apresentado
A sentença mostrada está incompleta (não há dispositivo/parte decisória nem fixação de pena). Mesmo assim, dá para apontar erros/omissões relevantes à luz dos itens cobrados.
(a) Classificação do crime (erro/omissão relevante)
- O texto imputa “art. 171, caput (estelionato)”. Isso é possível, mas falta qualificar a natureza do delito (crime comum; material; doloso; comissivo; instantâneo; em regra plurissubsistente; etc.) e delimitar consumação/tentativa.
- Pelo enunciado (“transferência de R$ 5.000,00”), a tese mais provável é crime consumado (vantagem obtida), mas a sentença deveria explicitar.
Como reescrever (trecho sugerido):
“Trata-se de crime patrimonial doloso, do tipo material, que se consuma com a obtenção da vantagem ilícita e o correlato prejuízo à vítima, restando configurada a forma consumada no caso concreto.”
(b) Tipo de ação penal (erro de enquadramento se tratado como pública incondicionada)
A sentença relata “denúncia do Ministério Público” sem discutir condição de procedibilidade.
- Desde a alteração legislativa (Lei 13.964/2019), o estelionato (art. 171) passou a ser, como regra, de ação penal pública condicionada à representação.
- Há exceções legais em que volta a ser pública incondicionada (vítima Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos, ou incapaz — conforme o §5º do art. 171).
Erro típico em prova: afirmar ou pressupor que é sempre ação pública incondicionada.
Como reescrever (trecho sugerido):
“Cuida-se de crime de estelionato, cuja ação penal é, em regra, pública condicionada à representação (art. 171, §5º, do CP), razão pela qual verifico a existência de representação válida (ou, se for o caso, reconheço incidência de exceção legal que torna a ação pública incondicionada).”
Se não houver representação e não incidir exceção, o correto seria reconhecer falta de condição de procedibilidade (não condenar).
(c) Dosimetria da pena (1ª, 2ª, 3ª fases) — omissão
O texto não faz qualquer dosimetria. Para fins de prova, isso é um erro grave, porque a fixação da pena exige o método trifásico:
- Pena-base (art. 59 do CP);
- Atenuantes e agravantes (arts. 61 a 65 do CP);
- Causas de aumento/diminuição (parte especial e parte geral).
Como reescrever (estrutura mínima correta):
“Passo à dosimetria pelo critério trifásico. (1ª fase) Fixo a pena-base à luz do art. 59 do CP. (2ª fase) Analiso agravantes e atenuantes (arts. 61 a 65 do CP). (3ª fase) Aplico causas de aumento/diminuição eventualmente incidentes.”
Observação importante: no estelionato, pode haver (dependendo do caso) majorantes/minorantes específicas (p.ex., §4º etc.). Aqui o enunciado não traz elementos para aplicá-las.
(d) Fundamentação do art. 59 do CP — insuficiente (erro)
A frase “A materialidade e autoria restaram comprovadas” não fundamenta a pena e nem enfrenta:
- culpabilidade;
- antecedentes;
- conduta social;
- personalidade;
- motivos;
- circunstâncias;
- consequências;
- comportamento da vítima.
Além disso, fundamentar pena exige motivação concreta, não fórmulas genéricas.
Como reescrever (modelo de fundamentação do art. 59):
“Na 1ª fase, à luz do art. 59 do CP: (i) culpabilidade: [fundamentação concreta]; (ii) antecedentes: [primário ou registros]; (iii) conduta social: [dados dos autos]; (iv) personalidade: [somente se houver elementos]; (v) motivos: [ganho fácil etc.]; (vi) circunstâncias: [modus operandi]; (vii) consequências: [prejuízo de R$ 5.000,00 e impacto]; (viii) comportamento da vítima: [se contribuiu ou não]. Diante disso, fixo a pena-base em ___.”
(e) Regime inicial — omissão e critérios (erro por falta)
Não há fixação do regime inicial.
- O regime inicial deve observar o art. 33 do CP (quantum da pena, reincidência) e o art. 59 (circunstâncias judiciais).
- Em estelionato (pena de 1 a 5 anos e multa), a depender da pena final e das circunstâncias, pode ser aberto, semiaberto ou fechado.
Como reescrever (modelo):
“Fixo o regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP, considerando a pena aplicada, a reincidência (se houver) e as circunstâncias do art. 59 do CP, estabelecendo o regime ___.”
2) Reescrita consolidada (trechos essenciais que faltam/estão incorretos)
A seguir um modelo do que deveria constar após o trecho “A materialidade e autoria restaram comprovadas”, contemplando teoria da pena e CP (sem inventar dados que não estão no enunciado):
“A materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo conjunto probatório.
Tipicidade e classificação: a conduta amolda-se ao art. 171, caput, do CP, tratando-se de crime patrimonial doloso e material, consumado com a obtenção da vantagem ilícita.
Ação penal: nos termos do art. 171, §5º, do CP, o estelionato é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, razão pela qual verifico a existência de representação válida (ou reconheço a exceção legal pertinente).
Dosimetria (critério trifásico) 1ª fase (art. 59 do CP): analiso culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima, com fundamentação concreta; fixo a pena-base em ___.
2ª fase (arts. 61 a 65 do CP): reconheço/afasto agravantes e atenuantes, fixando a pena provisória em ___.
3ª fase: aplico/afasto causas de aumento/diminuição incidentes, tornando a pena definitiva em ___, além de multa (art. 171 c/c art. 49 do CP).
Regime inicial: fixo o regime inicial conforme art. 33, §§2º e 3º, do CP, considerado o art. 59 do CP, estabelecendo o regime ___. ”
3) Observação de prova (ponto crítico)
Para fechar a questão conforme os itens, seria necessário o restante da sentença (dispositivo) e dados como:
- se houve representação;
- se a vítima se enquadra nas exceções do §5º;
- se o réu é primário/reincidente;
- circunstâncias judiciais do art. 59;
- eventual incidência de majorantes/minorantes. Sem isso, dá para corrigir a estrutura e os fundamentos, mas não para cravar pena numérica e regime com precisão.
Alternativa correta: (sem alternativas).