Na instrução do processo de desfazimento de bens devem ser avaliados os itens abaixo, com exceção:
Questão
Na instrução do processo de desfazimento de bens devem ser avaliados os itens abaixo, com exceção:
Alternativas
a) Interesse exclusivo de entidades privadas no recebimento dos bens.
b) Possibilidade de transferência interna com aproveitamento nos demais prédios do Poder Judiciário.
c) Condição física dos bens e a classificação conforme previsto no Ato patrimonial vigente.
d) Possibilidade de transferência interna com aproveitamento na Comarca.
e) Possibilidade de transferência externa com aproveitamento nos extrajudiciais com interinos.
Explicação
Para a instrução do processo de desfazimento de bens, a Administração deve priorizar critérios ligados ao interesse público e ao aproveitamento pela própria estrutura administrativa, antes de qualquer destinação a terceiros. Por isso, normalmente se avalia:
- A possibilidade de reaproveitamento interno (transferência interna), seja dentro da própria unidade (ex.: Comarca) ou em outros prédios/órgãos do Poder Judiciário.
- A condição física do bem e sua classificação patrimonial conforme o ato/norma vigente (para definir se o bem é ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável etc.).
- Eventuais transferências externas somente depois de verificado que não há interesse/possibilidade de reaproveitamento interno, e ainda assim dentro das hipóteses permitidas pela norma.
A alternativa (a) fala em “interesse exclusivo de entidades privadas” no recebimento dos bens. Isso não é um critério típico a ser avaliado na instrução do desfazimento, pois a destinação não é guiada por interesse “exclusivo” de particulares; ela deve observar regras legais/administrativas, prioridades internas e finalidade pública.
Logo, a exceção é a letra (a).
Alternativa correta: (a).