Juliana é servidora pública concursada do Estado da Bahia, exercendo um cargo administrativo e outro de professora em dois órgãos distintos da Administração Pública estadual. No primeiro vínculo, cumpre jornada das 7h00 às 12h00. No segundo cargo, desempenha suas funções das 13h00 às 18h00, ambos localizados na mesma cidade. Após auditoria interna realizada por um dos órgãos, foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar possível acumulação irregular de cargos públicos, sob o argumento de que haveria incompatibilidade de horários e afronta às normas constitucionais sobre acumulação remunerada. Juliana sustenta que os horários são plenamente compatíveis, inexistindo sobreposição de jornadas, e que exerce regularmente ambas as funções sem prejuízo ao serviço público. Considerando a situação narrada no caso concreto (caso 5), à luz da doutrina e das disposições da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos e dos requisitos constitucionais relacionados à compatibilidade de horários e à natureza dos cargos exercidos, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos de professor. ( ) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. ( ) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. ( ) As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se unicamente à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. ( ) Na hipótese do caso concreto, se o superior hierárquico de Juliana Ferreira dos Santos concedesse autorização para que ela participasse de conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de entidades sob controle direto ou indireto do Estado, isso contrariaria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas prevista na Constituição, uma vez que essa atuação como conselheira representa o exercício efetivo de cargo ou função pública em sentido estrito. A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
Questão
Juliana é servidora pública concursada do Estado da Bahia, exercendo um cargo administrativo e outro de professora em dois órgãos distintos da Administração Pública estadual. No primeiro vínculo, cumpre jornada das 7h00 às 12h00. No segundo cargo, desempenha suas funções das 13h00 às 18h00, ambos localizados na mesma cidade. Após auditoria interna realizada por um dos órgãos, foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar possível acumulação irregular de cargos públicos, sob o argumento de que haveria incompatibilidade de horários e afronta às normas constitucionais sobre acumulação remunerada. Juliana sustenta que os horários são plenamente compatíveis, inexistindo sobreposição de jornadas, e que exerce regularmente ambas as funções sem prejuízo ao serviço público.
Considerando a situação narrada no caso concreto (caso 5), à luz da doutrina e das disposições da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos e dos requisitos constitucionais relacionados à compatibilidade de horários e à natureza dos cargos exercidos, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos de professor.
( ) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
( ) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
( ) As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se unicamente à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
( ) Na hipótese do caso concreto, se o superior hierárquico de Juliana Ferreira dos Santos concedesse autorização para que ela participasse de conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de entidades sob controle direto ou indireto do Estado, isso contrariaria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas prevista na Constituição, uma vez que essa atuação como conselheira representa o exercício efetivo de cargo ou função pública em sentido estrito.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
Alternativas
A) V F V V F
B) V V V F V
C) V V F V V
D) F V F F F
E) V V V V F
Explicação
Vamos confrontar cada assertiva com o art. 37, XVI e XVII, da CF/88 (regra geral de vedação e exceções), além do entendimento doutrinário/jurisprudencial sobre compatibilidade de horários.
1) “É vedada a acumulação remunerada..., exceto... dois cargos de professor.” A CF/88 autoriza expressamente a acumulação, quando houver compatibilidade de horários, de dois cargos de professor (art. 37, XVI, “a”). Verdadeira (V).
2) “... exceto... um cargo de professor com outro de qualquer natureza.” A Constituição não permite “professor com qualquer outro”. Ela só admite professor com:
- um cargo técnico ou científico (art. 37, XVI, “b”); ou
- dois cargos privativos de profissionais de saúde (essa é outra hipótese, art. 37, XVI, “c”, não é ‘com professor’). Logo, “qualquer natureza” está errado. Falsa (F).
3) “... exceto... dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” É hipótese expressa de exceção: dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, havendo compatibilidade de horários (art. 37, XVI, “c”). Verdadeira (V).
4) “As hipóteses excepcionais... sujeitam-se unicamente à compatibilidade de horários..., ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.” No plano constitucional, o requisito textual central é a compatibilidade de horários (além de a situação se enquadrar em uma das hipóteses do art. 37, XVI). Em regra, ato infraconstitucional não pode restringir o que a CF autorizou, criando limitação genérica de jornada semanal para negar a acumulação quando, no caso concreto, os horários são compatíveis. Assim, a assertiva está alinhada com a leitura de supremacia constitucional: preenchida a hipótese constitucional e verificada a compatibilidade, não caberia uma restrição infraconstitucional genérica afastar a acumulação. Verdadeira (V).
5) “Se o superior autorizasse participação em conselhos de administração e fiscal... isso contrariaria a vedação..., pois essa atuação como conselheira representa exercício efetivo de cargo/função pública em sentido estrito.” A participação de servidor em conselhos de administração e fiscal de estatais/entidades controladas não é automaticamente tratada como ‘acumulação de cargo público em sentido estrito’ nas mesmas balizas do art. 37, XVI (que trata de acumulação de cargos, empregos e funções típicos). Há disciplina específica (inclusive com previsões legais e regras de governança/impedimentos), e a conclusão de que “necessariamente contraria” a vedação constitucional por ser “cargo/função em sentido estrito” é generalizante e não decorre diretamente do art. 37, XVI. Logo, como formulada, a assertiva não procede. Falsa (F).
Sequência: V F V V F.
Alternativa correta: (A).