Sobre o Direito das Famílias e Sucessões, segundo o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, e o entendimento doutrinário respectivo, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) No âmbito do direito das famílias contemporâneo, admite-se a configuração da "família mínima", entendida como aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal. ( ) O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens. ( ) São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos. ( ) É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e é anulável se não lhe seguir o casamento. Além disso, a validade do pacto antenupcial realizado por menor de 16 anos fica condicionada à aprovação de seu representante legal, independentemente do regime de casamento. ( ) Dentre outras hipóteses, serão excluídos da sucessão os sucessores testamentários, salvo os legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Nesse caso, os efeitos somente serão efetivados mediante sentença cível transitada em julgado. A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
Questão
Sobre o Direito das Famílias e Sucessões, segundo o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, e o entendimento doutrinário respectivo, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) No âmbito do direito das famílias contemporâneo, admite-se a configuração da "família mínima", entendida como aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal. ( ) O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens. ( ) São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos. ( ) É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e é anulável se não lhe seguir o casamento. Além disso, a validade do pacto antenupcial realizado por menor de 16 anos fica condicionada à aprovação de seu representante legal, independentemente do regime de casamento. ( ) Dentre outras hipóteses, serão excluídos da sucessão os sucessores testamentários, salvo os legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Nesse caso, os efeitos somente serão efetivados mediante sentença cível transitada em julgado. A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
Alternativas
A) V F V V F
B) V V V F F
C) V V F V V
D) F V F F V
E) F V V F F
Explicação
Vamos analisar cada assertiva à luz do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da doutrina.
1) “Admite-se a configuração da ‘família mínima’, entendida como aquela em cujo planejamento não há intervenção estatal.”
- Falsa. A expressão “família mínima” na doutrina do Direito das Famílias costuma se referir a uma estrutura familiar reduzida (ex.: um dos pais e filho; ou mesmo arranjos monoparentais), e não a “planejamento sem intervenção estatal”. Além disso, o Estado não se ausenta: há normas imperativas de proteção (crianças e adolescentes, alimentos, poder familiar, impedimentos matrimoniais etc.). Logo, a definição dada está incorreta.
2) “O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.”
- Verdadeira. Isso reproduz a regra do Código Civil sobre os efeitos da exclusão por indignidade/deserdação: o excluído perde esses direitos em relação aos bens que, por representação ou por efeito sucessório, venham a caber aos seus descendentes/sucessores na herança.
3) “São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.”
- Verdadeira. O Código Civil preserva a segurança jurídica dos negócios feitos antes da sentença de exclusão, quando onerosos e com terceiro de boa-fé, bem como os atos regulares de administração; porém admite responsabilização por perdas e danos se houver prejuízo.
4) “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e é anulável se não lhe seguir o casamento. Além disso, a validade do pacto antenupcial realizado por menor de 16 anos fica condicionada à aprovação de seu representante legal, independentemente do regime de casamento.”
- Falsa.
- Correto: o pacto antenupcial exige escritura pública (sem isso, não tem validade).
- Correto: sem casamento, o pacto não produz efeitos.
- Incorreto o trecho do “menor de 16 anos”: menor de 16 anos não pode casar (idade núbil mínima, no CC, é 16 anos). Portanto, não faz sentido condicionar validade de pacto de quem não tem capacidade para casar, e o enunciado ainda afirma “independentemente do regime”, o que agrava o erro.
5) “Serão excluídos da sucessão os sucessores testamentários, salvo os legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Nesse caso, os efeitos somente serão efetivados mediante sentença cível transitada em julgado.”
- Falsa. A exclusão por indignidade pode alcançar herdeiros e legatários (não faz sentido ‘salvar os legatários’ nessa hipótese). Além disso, embora a indignidade dependa de reconhecimento judicial, a assertiva está construída com uma exceção (“salvo os legatários”) contrária ao regime legal.
Sequência: F V V F F.
Alternativa correta: (E).