Sobre a proteção ao trabalho do menor e da mulher, é correto afirmar que
Questão
Sobre a proteção ao trabalho do menor e da mulher, é correto afirmar que
Alternativas
A) ao menor de vinte e um anos é vedado o trabalho noturno.
B) não contraria a lei exigir atestado ou exame para comprovação de gravidez, na admissão da mulher no emprego.
C) estudante, ainda que menor de 18 anos, não terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, pois a concessão deve ser feita de acordo com o interesse do empregador.
D) é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
E) não configura qualquer violação dos direitos da mulher o fato de o empregador ou preposto promover revistas íntimas nas empregadas.
Explicação
Vamos analisar cada alternativa conforme a Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e a CLT.
A) Errada. A vedação de trabalho noturno não é “ao menor de 21 anos”. A regra atual é: trabalho noturno é proibido ao menor de 18 anos (além de ser proibido trabalho perigoso ou insalubre e qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz). Logo, o marco “21 anos” está incorreto.
B) Errada. É vedada a exigência de teste/atestado/exame para comprovação de gravidez na admissão ou permanência no emprego, por ser prática discriminatória.
C) Errada. O empregado menor estudante tem direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (proteção especial ao menor/estudante). Não é mera conveniência do empregador.
D) Correta. A regra constitucional é clara: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
E) Errada. Revista íntima em empregadas (ou empregados) é prática ilícita/abusiva e viola direitos de personalidade, não sendo algo “sem violação”.