O repouso semanal remunerado é o período em que o empregado deixa de prestar serviços. Esse repouso acontece uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e nos feriados, mas o empregado receberá uma remuneração. É um direito do empregado e que deve ser observado pelo empregador. Com base no repouso semanal remunerado, assinale a alternativa correta:

Questão

O repouso semanal remunerado é o período em que o empregado deixa de prestar serviços. Esse repouso acontece uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e nos feriados, mas o empregado receberá uma remuneração. É um direito do empregado e que deve ser observado pelo empregador.

Com base no repouso semanal remunerado, assinale a alternativa correta:

Alternativas

a) O valor percebido pelo repouso semanal remunerado não possui natureza salarial, mas sim indenizatória ao empregado, pelo fato do mesmo permanecer um dia sem trabalhar, podendo sofrer um prejuízo no exercício da sua atividade laboral.

b) Segundo o art. 7º, inciso XV da Constituição Federal, obrigatoriamente o descanso semanal remunerado deve ser aos domingos.

c) O descanso semanal remunerado obrigatoriamente deve ser proporcionado às segundas para os empregados que executam atividade ligada ao comércio.

d) O trabalho com atividades ligadas ao comércio não pode ser permitido aos domingos nem aos feriados, ainda que haja uma convenção coletiva ou um acordo coletivo com tal previsão.

Resposta certa

e) Caso exista labor no dia de descanso semanal remunerado, sem folga compensatória, o empregado também fará jus à remuneração em dobro, sem o prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Explicação

Vamos analisar as alternativas à luz da Constituição, da Lei do Repouso Semanal (Lei 605/1949) e da jurisprudência consolidada.

a) Incorreta. O repouso semanal remunerado (RSR/DSR) tem natureza remuneratória/salarial, não indenizatória. A própria lógica do instituto é de interrupção do contrato (o empregado não trabalha, mas recebe), integrando a remuneração. (acordaos.economia.gov.br)

b) Incorreta. O art. 7º, XV, da CF determina repouso semanal remunerado “preferencialmente aos domingos”, ou seja, não é obrigatório que seja sempre no domingo. (normas.leg.br)

c) Incorreta. Não existe regra geral de que o DSR “obrigatoriamente” seja às segundas-feiras para empregados do comércio. O que existe é a exigência de concessão do descanso semanal (24h consecutivas), podendo ocorrer em escalas, respeitadas as normas aplicáveis. (gov.br)

d) Incorreta. O trabalho no comércio pode ocorrer aos domingos e, quanto a feriados, em muitos casos depende de autorização/negociação coletiva e/ou regramento específico (há regulamentação por normas e instrumentos coletivos). Portanto, não é correto dizer que “não pode ser permitido” mesmo havendo ACT/CCT. (agenciagov.ebc.com.br)

e) Correta. Regra clássica: trabalho em dia de descanso semanal remunerado, se não houver folga compensatória, gera direito à remuneração em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal. Esse entendimento aparece de forma consolidada na jurisprudência (ex.: Súmula 146/TST é comumente referida nesse sentido). (jusbrasil.com.br)

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