A correta articulação entre EIA/RIMA e PRAD não apenas atende aos marcos legais, mas contribui para o cumprimento do princípio da precaução e da função socioambiental da propriedade. A elaboração desses documentos requer equipes técnicas capacitadas com registro nos respectivos conselhos profissionais. Sobre os requisitos técnicos e o alcance dos instrumentos EIA/RIMA e PRAD, assinale a alternativa correta:
Questão
A correta articulação entre EIA/RIMA e PRAD não apenas atende aos marcos legais, mas contribui para o cumprimento do princípio da precaução e da função socioambiental da propriedade. A elaboração desses documentos requer equipes técnicas capacitadas com registro nos respectivos conselhos profissionais.
Sobre os requisitos técnicos e o alcance dos instrumentos EIA/RIMA e PRAD, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A) O EIA pode ser elaborado por qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de formação técnica específica ou registro em conselhos profissionais, desde que o documento contenha diagnóstico fotográfico e mapeamento georreferenciado da área avaliada.
B) O PRAD pode ser parte integrante do Plano de Controle Ambiental (PCA), sendo complementar ao EIA/RIMA dentro de um sistema integrado de planejamento, prevenção e reparação de danos ambientais, e sua elaboração demanda profissionais com registro no CREA ou no CRBio.
C) O princípio da precaução, mencionado na Aula 5 e em relação à articulação entre EIA/RIMA e PRAD, se aplica exclusivamente à avaliação de empreendimentos industriais de grande porte, não sendo relevante para atividades agropecuárias ou obras de infraestrutura de menor escala.
D) O EIA/RIMA substituir completamente o PRAD nas situações em que o empreendimento apresenta medidas mitigadoras suficientemente detalhadas no estudo de impacto, dispensando a elaboração de um documento específico de recuperação ambiental após o início das atividades.
Explicação
Para identificar a alternativa correta, basta confrontar o alcance e os requisitos técnicos de cada instrumento:
- EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental)
- É um instrumento de avaliação prévia de impactos, voltado a subsidiar o licenciamento ambiental, especialmente em obras/atividades com significativa degradação.
- Por envolver diagnóstico ambiental, prognóstico, medidas mitigadoras e monitoramento, não pode ser elaborado “por qualquer pessoa” sem habilitação técnica. A prática exige equipe multidisciplinar e responsabilidade técnica com os devidos registros profissionais. → Portanto, a alternativa A é incorreta.
- PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada)
- É um instrumento direcionado à reparação/recuperação de áreas degradadas (ex.: supressão vegetal, mineração, erosões, áreas de empréstimo, canteiros, passivos), podendo ser exigido como condicionante do licenciamento.
- Ele pode, sim, integrar um conjunto de documentos do licenciamento (por exemplo, aparecer associado/como componente de um PCA, ou como plano específico exigido em fases como instalação/operação), funcionando de modo complementar ao EIA/RIMA: o EIA/RIMA avalia impactos e define diretrizes/condicionantes; o PRAD detalha a recuperação.
- A elaboração demanda profissionais habilitados e com registro no conselho competente — tipicamente CREA (engenharias/agrárias/florestal) e/ou CRBio (biologia), conforme a natureza dos estudos e das ART/TRT. → Isso confirma a alternativa B como correta.
- Princípio da precaução
- Não se restringe a “empreendimentos industriais de grande porte”; aplica-se sempre que houver risco de dano grave/irreversível e incerteza científica, podendo alcançar atividades agropecuárias e obras de infraestrutura de diferentes escalas. → Logo, a alternativa C é incorreta.
- Relação entre EIA/RIMA e PRAD
- O EIA/RIMA não substitui automaticamente o PRAD. Mesmo que o EIA traga medidas mitigadoras, o PRAD é um plano específico e operacional de recuperação quando houver degradação/necessidade de recomposição, normalmente exigido como documento próprio/condicionante. → Assim, a alternativa D é incorreta.
Alternativa correta: (B).