Contratos: Os elementos constitutivos do contrato não estão previstos em lei, pois foram estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência, sendo que esses elementos são essenciais para a validade do contrato e, na ausência de qualquer desses elementos, acarretará a declaração de um ato inexistente. Esses elementos consistem em:
Os elementos constitutivos do contrato não estão previstos em lei, pois foram estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência, sendo que esses elementos são essenciais para a validade do contrato e, na ausência de qualquer desses elementos, acarretará a declaração de um ato inexistente. Esses elementos consistem em:
a) Vontade, declaração (exteriorização de vontade) e idoneidade do objeto.
b) Vontade, declaração (exteriorização de vontade) e formalidade do objeto.
c) Vontade, declaração (exteriorização de vontade) e a declaração de ofício pelo juiz.
d) Vontade, declaração (exteriorização de vontade) a capacidade postulatória das partes.
e) Vontade, declaração (exteriorização de vontade) e objeto determinável.
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