Considere as seguintes afirmações sobre erro de tipo e erro de proibição. I - O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, independente de ser evitável, ou não, exsurgindo a modalidade culposa, se prevista em lei. II - A invasão de um escritório de trabalho, fora dos casos autorizados, supondo o agente equivocadamente que as dependências do local de atividade profissional não estão abrangidas pela expressão “casa”, se estiver realmente em erro comete um “erro de proibição”, pois supôs não estar proibido de adentrar no local. III - Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo. IV - No erro de proibição direto, o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência. Quais afirmações estão corretas?
Questão
Considere as seguintes afirmações sobre erro de tipo e erro de proibição. I - O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, independente de ser evitável, ou não, exsurgindo a modalidade culposa, se prevista em lei. II - A invasão de um escritório de trabalho, fora dos casos autorizados, supondo o agente equivocadamente que as dependências do local de atividade profissional não estão abrangidas pela expressão “casa”, se estiver realmente em erro comete um “erro de proibição”, pois supôs não estar proibido de adentrar no local. III - Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo. IV - No erro de proibição direto, o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência. Quais afirmações estão corretas?
Alternativas
Apenas II e IV.
Apenas I e III.
Apenas I, III e IV.
I, II, III e IV.
Apenas II.
Explicação
Analisemos cada assertiva à luz do CP (arts. 20 e 21) e da dogmática penal.
I. Correta. No erro de tipo essencial (art. 20, caput, CP), o agente se engana sobre elemento constitutivo do tipo penal, o que afasta o dolo. E isso ocorre independentemente de o erro ser evitável ou inevitável. Se o erro era evitável, pode haver punição por crime culposo, se houver previsão legal de modalidade culposa.
II. Incorreta. Se o agente invade escritório fora das hipóteses legais, mas acha (por equívoco) que “dependências do local de atividade profissional” não estão abrangidas pelo conceito de “casa”, ele está em erro sobre um elemento normativo do tipo do crime (por exemplo, o alcance do que se considera “casa”/local protegido). Isso é tratado como erro de tipo (erro sobre elemento do tipo), e não como erro de proibição. No erro de proibição, a pessoa sabe o que faz (os fatos), mas acredita que a conduta é lícita por desconhecer/errar sobre a ilicitude.
III. Correta. Pela teoria extremada da culpabilidade, o erro sobre uma causa de justificação (descriminante putativa) é tratado como erro de proibição; sendo escusável/inevitável, exclui a culpabilidade (isenção de pena). Já pela teoria limitada da culpabilidade (adotada majoritariamente no Brasil), quando o erro recai sobre os pressupostos fáticos de uma justificante, ele é tratado como erro de tipo permissivo (logo, afasta o dolo; e se evitável pode levar à responsabilização culposa se prevista).
IV. Correta. No erro de proibição direto, o agente pratica a conduta típica acreditando não ser ilícita: pode ser por desconhecer a norma, por conhecê-la de forma equivocada, ou por não compreender corretamente seu alcance (âmbito de incidência). Isso corresponde ao erro sobre a ilicitude do fato (art. 21, CP).
Conclusão: corretas I, III e IV.
Alternativa correta: (C).