Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Questão

Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

A diferença do erro na execução do crime e do resultado diverso do pretendido reside na natureza dos bens atingidos.

O erro sobre o objeto e sobre o nexo causal constituiem construções doutrinárias de erro de tipo acidental.

Qualquer legítima defesa putativa enseja a exclusão do dolo e culpa.

92%

A dirimente do erro de proibição, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la, de um sexto a um terço.

Explicação

Para identificar a alternativa incorreta, basta lembrar como a doutrina e o Código Penal tratam os erros e, em especial, a descriminante putativa (ex.: legítima defesa putativa).

  1. Erro na execução (aberratio ictus) x resultado diverso do pretendido (aberratio criminis)
  • Na aberratio ictus (art. 73, CP), o agente erra na pontaria/meio de execução e atinge pessoa diversa, em regra o mesmo bem jurídico (vida/integridade) do que pretendia.
  • No resultado diverso do pretendido (art. 74, CP), ocorre desvio que leva a resultado de natureza distinta, tipicamente com bem jurídico diverso do visado. Logo, faz sentido dizer que a diferença “reside na natureza dos bens atingidos”. A assertiva está correta.
  1. Erro sobre o objeto e erro sobre o nexo causal
  • Ambos são usualmente tratados como erro de tipo acidental (erro sobre elementos secundários/acessórios do tipo, sem excluir tipicidade/dolo, apenas com efeitos específicos conforme o caso). Portanto, a afirmação de que são “construções doutrinárias de erro de tipo acidental” é correta.
  1. Legítima defesa putativa exclui sempre dolo e culpa?
  • A legítima defesa putativa é erro sobre situação de fato (o agente imagina, por erro, estar presente uma agressão injusta atual ou iminente).
  • Se o erro for invencível/inevitável, exclui-se o dolo e também a culpa (não há reprovabilidade nem mesmo culposa).
  • Se o erro for vencível/evitável, exclui-se o dolo, mas pode subsistir culpa, respondendo o agente por crime culposo, se previsto. Logo, é falsa a frase “qualquer legítima defesa putativa enseja a exclusão do dolo e culpa”, porque isso só ocorre quando o erro é inevitável.
  1. Erro de proibição (art. 21, CP)
  • Se inevitável, isenta de pena.
  • Se evitável, permite diminuição de pena de 16\tfrac{1}{6} a 13\tfrac{1}{3}. A assertiva está correta.

Conclusão: a única alternativa incorreta é a que generaliza a exclusão de dolo e culpa em toda legítima defesa putativa.

Alternativa correta: (C).

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