Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Questão
Acerca do erro jurídico-penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
A diferença do erro na execução do crime e do resultado diverso do pretendido reside na natureza dos bens atingidos.
O erro sobre o objeto e sobre o nexo causal constituiem construções doutrinárias de erro de tipo acidental.
Qualquer legítima defesa putativa enseja a exclusão do dolo e culpa.
A dirimente do erro de proibição, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la, de um sexto a um terço.
Explicação
Para identificar a alternativa incorreta, basta lembrar como a doutrina e o Código Penal tratam os erros e, em especial, a descriminante putativa (ex.: legítima defesa putativa).
- Erro na execução (aberratio ictus) x resultado diverso do pretendido (aberratio criminis)
- Na aberratio ictus (art. 73, CP), o agente erra na pontaria/meio de execução e atinge pessoa diversa, em regra o mesmo bem jurídico (vida/integridade) do que pretendia.
- No resultado diverso do pretendido (art. 74, CP), ocorre desvio que leva a resultado de natureza distinta, tipicamente com bem jurídico diverso do visado. Logo, faz sentido dizer que a diferença “reside na natureza dos bens atingidos”. A assertiva está correta.
- Erro sobre o objeto e erro sobre o nexo causal
- Ambos são usualmente tratados como erro de tipo acidental (erro sobre elementos secundários/acessórios do tipo, sem excluir tipicidade/dolo, apenas com efeitos específicos conforme o caso). Portanto, a afirmação de que são “construções doutrinárias de erro de tipo acidental” é correta.
- Legítima defesa putativa exclui sempre dolo e culpa?
- A legítima defesa putativa é erro sobre situação de fato (o agente imagina, por erro, estar presente uma agressão injusta atual ou iminente).
- Se o erro for invencível/inevitável, exclui-se o dolo e também a culpa (não há reprovabilidade nem mesmo culposa).
- Se o erro for vencível/evitável, exclui-se o dolo, mas pode subsistir culpa, respondendo o agente por crime culposo, se previsto. Logo, é falsa a frase “qualquer legítima defesa putativa enseja a exclusão do dolo e culpa”, porque isso só ocorre quando o erro é inevitável.
- Erro de proibição (art. 21, CP)
- Se inevitável, isenta de pena.
- Se evitável, permite diminuição de pena de a . A assertiva está correta.
Conclusão: a única alternativa incorreta é a que generaliza a exclusão de dolo e culpa em toda legítima defesa putativa.
Alternativa correta: (C).