Carlos Alberto, advogado renomado na área criminal, foi contratado por Jorge, réu em um processo de grande repercussão midiática acusado de crimes contra o sistema financeiro. Durante uma entrevista coletiva, Carlos Alberto, exaltado com as perguntas dos jornalistas, revelou detalhes confidenciais sobre a estratégia de defesa e fatos que Jorge lhe havia contado sob o manto do sigilo profissional, alegando que precisava defender a honra de seu cliente publicamente. Posteriormente, Jorge sentiu-se prejudicado e representou contra Carlos Alberto no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Em sua defesa, o advogado alegou que a quebra do sigilo foi necessária para a defesa da honra do constituinte, que estava sendo atacada pela imprensa. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Questão
Carlos Alberto, advogado renomado na área criminal, foi contratado por Jorge, réu em um processo de grande repercussão midiática acusado de crimes contra o sistema financeiro. Durante uma entrevista coletiva, Carlos Alberto, exaltado com as perguntas dos jornalistas, revelou detalhes confidenciais sobre a estratégia de defesa e fatos que Jorge lhe havia contado sob o manto do sigilo profissional, alegando que precisava defender a honra de seu cliente publicamente.
Posteriormente, Jorge sentiu-se prejudicado e representou contra Carlos Alberto no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Em sua defesa, o advogado alegou que a quebra do sigilo foi necessária para a defesa da honra do constituinte, que estava sendo atacada pela imprensa.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
a) A quebra do sigilo profissional é permitida sempre que o advogado entender necessário para a defesa da honra do cliente, independentemente de autorização prévia.
b) O sigilo profissional é de ordem pública; mas cede diante da necessidade de defesa da honra do advogado quando gravemente ameaçada, não se aplicando à defesa da honra do cliente perante a imprensa.
c) Carlos Alberto agiu corretamente, pois o Estatuto da Advocacia permite a violação do sigilo quando o advogado for afrontado publicamente ou para defesa de direito alheio gravemente ameaçado.
d) A atitude de Carlos Alberto configura infração disciplinar, uma vez que a violação do sigilo profissional só é admissível em caso de grave ameaça ao direito à vida ou à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, precise revelar segredo, sempre restrito ao interesse da causa.
Explicação
O sigilo profissional do advogado é regra de ordem pública e constitui dever ético indispensável à confiança na relação advogado-cliente. Por isso, não pode ser relativizado por conveniência (como “explicar a estratégia à imprensa” ou “proteger a imagem do cliente no noticiário”).
A exceção admitida pelas normas ético-disciplinares ocorre apenas em hipóteses restritas, notadamente quando o próprio advogado precisa resguardar-se (defesa própria) diante de imputação/grave ameaça à sua honra (por exemplo, se o cliente o acusa de conduta ilícita), e ainda assim:
- a revelação deve ser estritamente necessária;
- deve ficar limitada ao mínimo e ao interesse da causa/da defesa do advogado;
- não autoriza “abrir” estratégia e confidências do cliente para “defender a honra do cliente perante a imprensa”.
No caso, Carlos Alberto revelou detalhes confidenciais e estratégia de defesa em entrevista coletiva para justificar-se publicamente e “defender a honra do cliente”, o que não se enquadra na exceção. Assim, sua conduta caracteriza violação do sigilo, sujeitando-o a responsabilização ética.
Portanto, correta a assertiva que reconhece que o sigilo é de ordem pública e só cede para proteger a honra do próprio advogado gravemente ameaçada, não para “defesa midiática” da honra do cliente.
Alternativa correta: (b).