Carlos Alberto, advogado renomado na área criminal, foi contratado por Jorge, réu em um processo de grande repercussão midiática acusado de crimes contra o sistema financeiro. Durante uma entrevista coletiva, Carlos Alberto, exaltado com as perguntas dos jornalistas, revelou detalhes confidenciais sobre a estratégia de defesa e fatos que Jorge lhe havia contado sob o manto do sigilo profissional, alegando que precisava defender a honra de seu cliente publicamente. Posteriormente, Jorge sentiu-se prejudicado e representou contra Carlos Alberto no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Em sua defesa, o advogado alegou que a quebra do sigilo foi necessária para a defesa da honra do constituinte, que estava sendo atacada pela imprensa. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Questão

Carlos Alberto, advogado renomado na área criminal, foi contratado por Jorge, réu em um processo de grande repercussão midiática acusado de crimes contra o sistema financeiro. Durante uma entrevista coletiva, Carlos Alberto, exaltado com as perguntas dos jornalistas, revelou detalhes confidenciais sobre a estratégia de defesa e fatos que Jorge lhe havia contado sob o manto do sigilo profissional, alegando que precisava defender a honra de seu cliente publicamente.

Posteriormente, Jorge sentiu-se prejudicado e representou contra Carlos Alberto no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Em sua defesa, o advogado alegou que a quebra do sigilo foi necessária para a defesa da honra do constituinte, que estava sendo atacada pela imprensa.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

a) A quebra do sigilo profissional é permitida sempre que o advogado entender necessário para a defesa da honra do cliente, independentemente de autorização prévia.

b) O sigilo profissional é de ordem pública; mas cede diante da necessidade de defesa da honra do advogado quando gravemente ameaçada, não se aplicando à defesa da honra do cliente perante a imprensa.

86%

c) Carlos Alberto agiu corretamente, pois o Estatuto da Advocacia permite a violação do sigilo quando o advogado for afrontado publicamente ou para defesa de direito alheio gravemente ameaçado.

d) A atitude de Carlos Alberto configura infração disciplinar, uma vez que a violação do sigilo profissional só é admissível em caso de grave ameaça ao direito à vida ou à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, precise revelar segredo, sempre restrito ao interesse da causa.

Explicação

O sigilo profissional do advogado é regra de ordem pública e constitui dever ético indispensável à confiança na relação advogado-cliente. Por isso, não pode ser relativizado por conveniência (como “explicar a estratégia à imprensa” ou “proteger a imagem do cliente no noticiário”).

A exceção admitida pelas normas ético-disciplinares ocorre apenas em hipóteses restritas, notadamente quando o próprio advogado precisa resguardar-se (defesa própria) diante de imputação/grave ameaça à sua honra (por exemplo, se o cliente o acusa de conduta ilícita), e ainda assim:

  1. a revelação deve ser estritamente necessária;
  2. deve ficar limitada ao mínimo e ao interesse da causa/da defesa do advogado;
  3. não autoriza “abrir” estratégia e confidências do cliente para “defender a honra do cliente perante a imprensa”.

No caso, Carlos Alberto revelou detalhes confidenciais e estratégia de defesa em entrevista coletiva para justificar-se publicamente e “defender a honra do cliente”, o que não se enquadra na exceção. Assim, sua conduta caracteriza violação do sigilo, sujeitando-o a responsabilização ética.

Portanto, correta a assertiva que reconhece que o sigilo é de ordem pública e só cede para proteger a honra do próprio advogado gravemente ameaçada, não para “defesa midiática” da honra do cliente.

Alternativa correta: (b).

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