Direito: A história do direito de greve no Brasil é marcada por avanços e retrocessos. O movimento paredista já foi um ilícito penal, sendo proibido e duramente reprimido pela legislação brasileira, quanto um direito protegido pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação infraconstitucional, a depender do momento histórico vivenciado pela sociedade brasileira. Com base nessas informações, marque a alternativa correta.
A história do direito de greve no Brasil é marcada por avanços e retrocessos. O movimento paredista já foi um ilícito penal, sendo proibido e duramente reprimido pela legislação brasileira, quanto um direito protegido pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação infraconstitucional, a depender do momento histórico vivenciado pela sociedade brasileira.
Com base nessas informações, marque a alternativa correta.
a) A Constituição Federal de 1946 foi criada durante a ditadura militar, período marcado por fortes restrições aos movimentos paredistas, razão pela qual não trouxe qualquer previsão a respeito do exercício do direito de greve.
b) A Constituição Federal de 1967, influenciada pelos valores democráticos que começavam a despontar no país, regulamentou o direito de greve, de forma irrestrita, para todos os trabalhadores brasileiros.
c) A Constituição de 1937 foi a primeira a reconhecer o direito de greve e o lockout com recursos sociais importantes para a manutenção do equilíbrio entre trabalho e capital e para os interesses da produção nacional.
d) A Constituição Federal de 1988 prevê o direito de greve, contudo impõe algumas limitações ao seu exercício, pois estabelece que a lei definirá os casos de serviços ou atividades essenciais e tratará sobre as necessidades inadiáveis da comunidade.
e) A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a tratar sobre o direito de greve no Brasil. Após intensos debates na Assembleia Legislativa e, mesmo contra a vontade de Getúlio Vargas, a proposta foi aprovada no primeiro anteprojeto da Constituição.
Vamos analisar historicamente e confrontar com o texto constitucional.
- Constituição de 1937 (Estado Novo)
- Foi um período autoritário. A greve não foi reconhecida como direito; ao contrário, a greve e o lockout foram tratados como condutas contrárias aos interesses da produção e da ordem (logo, a alternativa (c) está invertida/errada).
- Constituição de 1946
- É posterior ao Estado Novo (redemocratização) e anterior ao regime militar iniciado em 1964. Portanto, é falso dizer que foi criada “durante a ditadura militar” e que por isso não tratou do tema (alternativa (a) errada).
- Constituição de 1967 (regime militar)
- Não foi um marco de ampliação democrática “irrestitra” do direito de greve; ao contrário, o período é conhecido por restrições a direitos e liberdades públicas. Logo, (b) está errada.
- Constituição de 1934
- Não foi a primeira a “tratar” de greve como direito nos termos apresentados na alternativa (e). Além disso, a narrativa de aprovação “mesmo contra a vontade de Getúlio Vargas” e “no primeiro anteprojeto” não corresponde ao marco constitucional efetivo que consagra o direito de greve tal como hoje se entende (alternativa (e) errada).
- Constituição Federal de 1988
- A CF/88 prevê expressamente o direito de greve (art. 9º) e determina que a lei disponha sobre o seu exercício.
- O próprio texto constitucional prevê limitações: a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e tratará do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Isso corresponde exatamente ao enunciado da alternativa (d).
Alternativa correta: (d).