À luz do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, considera-se ato de improbidade administrativa aquele que:

Questão

À luz do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, considera-se ato de improbidade administrativa aquele que:

Alternativas

A) É praticado com dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não sendo admitida a modalidade culposa, salvo disposição legal expressa.

92%

B) Resulta em dano ao erário, ainda que decorrente exclusivamente de culpa grave do agente público, desde que demonstrado nexo causal.

C) Viola princípios da administração pública, independentemente da demonstração de tipicidade fechada e de finalidade ilícita específica.

D) Decorre de erro grosseiro do agente público, quando configurada ofensa aos deveres de legalidade e eficiência.

E) Seja praticado por agente público ou terceiro, ainda que ausente comprovação de elemento subjetivo específico.

Explicação

Pela redação atual da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), após a Lei nº 14.230/2021, a regra passou a ser a exigência de dolo para a configuração do ato de improbidade.

O texto legal passou a afastar a improbidade culposa como regra, exigindo que o ato seja praticado com vontade livre e consciente voltada a alcançar o resultado ilícito tipificado na própria LIA (tipicidade). Assim:

  • Alternativa A está conforme o texto expresso: improbidade exige dolo, e a forma culposa não é admitida, salvo se houver previsão legal expressa (a própria afirmação já contempla a hipótese excepcional).
  • B está incorreta porque a ideia de responsabilização por culpa grave (sem dolo) não corresponde à exigência geral de dolo na LIA após as alterações.
  • C está incorreta porque, para improbidade por violação a princípios, não basta invocar princípios “em aberto”: é necessária tipicidade e o elemento subjetivo exigido (dolo), além de não se admitir condenação por noções genéricas sem enquadramento legal.
  • D está incorreta porque “erro grosseiro” é critério mais associado à responsabilização na LINDB e não substitui o requisito legal do dolo para improbidade.
  • E está incorreta porque não se admite improbidade sem elemento subjetivo (especialmente após a reforma, que reforça a exigência de dolo).

Alternativa correta: (A).

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