O município X contratou a sociedade empresária Q. Lote Ltda, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do município. As contratações foram realizadas com fundamento no disposto no Art. 75, inciso I, da Nova Lei de Licitações e Contratações. Foram firmados, ao longo do exercício de 2024, doze contratos com aquela finalidade tendo por objeto a prestação dos serviços respectivos a diferentes Unidades Gestoras integrantes da Administração Direta Municipal. Cada contrato foi firmado com o valor aproximado de R$11.000 (onze mil reais). Na situação hipotética, os fatos narrados:

Questão

O município X contratou a sociedade empresária Q. Lote Ltda, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do município. As contratações foram realizadas com fundamento no disposto no Art. 75, inciso I, da Nova Lei de Licitações e Contratações. Foram firmados, ao longo do exercício de 2024, doze contratos com aquela finalidade tendo por objeto a prestação dos serviços respectivos a diferentes Unidades Gestoras integrantes da Administração Direta Municipal. Cada contrato foi firmado com o valor aproximado de R$11.000 (onze mil reais). Na situação hipotética, os fatos narrados:

Alternativas

Configuram parcelamento ilegal da despesa e podem resultar em responsabilização do agente público competente.

Configuram fracionamento ilegal da despesa e podem resultar em responsabilização dos agentes públicos a quem a lei atribuir a responsabilidade pela prática daqueles atos.

87%

Configuram improbidade administrativa, tendo em vista que o dolo do agente público na prática dos atos ilegítimos é tácito.

Demonstram a regularidade da conduta do agente público, tendo em vista que o somatório das despesas realizadas não ultrapassa o limite estabelecido para contratação direta.

Explicação

Pela Lei nº 14.133/2021, a dispensa do art. 75, I (dispensa em razão do valor para obras e serviços de engenharia/manutenção) deve considerar o valor global da necessidade no exercício, vedando-se a divisão da contratação em várias menores para “caber” no limite legal.

No caso, embora cada contrato tenha cerca de R$ 11.000, foram celebrados 12 contratos no mesmo exercício, com o mesmo fornecedor e para o mesmo tipo de serviço (manutenção de veículos), apenas distribuídos entre diferentes Unidades Gestoras da Administração Direta. Essa fragmentação, quando a necessidade é previsível e homogênea, indica tentativa de enquadramento artificial no limite de contratação direta, caracterizando fracionamento ilegal da despesa, com possível responsabilização dos agentes competentes.

As demais alternativas não se sustentam: (i) “parcelamento” pode ser lícito quando visa ampliar competitividade e otimizar a contratação; aqui o problema é a divisão para fugir do limite (fracionamento ilícito); (ii) improbidade não é automática e, em regra, exige demonstração de elemento subjetivo e demais requisitos; (iii) a regularidade não decorre do somatório “não ultrapassar” — ao contrário, a vedação é justamente fracionar para manter cada ajuste abaixo do limite.

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