João realizou uma operação de câmbio no valor de R$ 100 mil e, por conta do valor elevado, a sua gerente solicitou documentações complementares para regularizar a transação. Impossibilitado de ir até a agência, ele pediu a um portador de sua confiança que levasse os documentos em seu nome. Ao receber o portador, a profissional recusou a entrega de forma imediata, justificando que:
Questão
João realizou uma operação de câmbio no valor de R$ 100 mil e, por conta do valor elevado, a sua gerente solicitou documentações complementares para regularizar a transação. Impossibilitado de ir até a agência, ele pediu a um portador de sua confiança que levasse os documentos em seu nome. Ao receber o portador, a profissional recusou a entrega de forma imediata, justificando que:
Alternativas
De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), dados pessoais e sensíveis não podem ser transacionados sem prévia autorização por escrito do João, a fim de evitar vazamentos, garantir mais a segurança da informação e sigilo dos dados bancários.
De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o portador deveria estar com toda a documentação digitalizada no seu e-mail pessoal e ter uma cópia simples do documento do João, garantindo a segurança da informação.
De acordo com a orientação da instituição financeira, somente o titular da conta pode entregar os documentos na agência e mesmo assim, é necessário que o cliente apresente os documentos pessoais originais, garantindo que não haja vazamentos de informações ou fraude.
Apesar de não ter nenhum problema em receber a documentação pelo portador, os documentos apresentados estavam ilegíveis, fora do padrão estabelecido pela instituição financeira e com dois dias de atraso do prazo que a gerente estipulou.
Explicação
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O caso descreve uma operação de câmbio de alto valor (R$ 100 mil), em que a gerente pediu documentação complementar para “regularizar” a transação. Isso remete a procedimentos internos de compliance/PLD-FT (prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo) e de prevenção a fraudes, comuns em instituições financeiras.
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A recusa “de forma imediata” ao receber o portador indica uma regra de procedimento interno da instituição, e não uma análise de qualidade do documento (ilegível/fora do padrão) nem uma exigência específica da LGPD.
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As alternativas 1 e 2 atribuem à LGPD a vedação/forma de “transacionar” dados por portador ou por e-mail. A LGPD não cria, por si só, uma regra operacional do tipo “não pode entregar documento por terceiros” ou “tem que estar digitalizado em e-mail pessoal”; ela regula bases legais, finalidade, segurança e tratamento de dados, mas não define esse rito de entrega nesses termos.
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A alternativa 4 fala que “não há nenhum problema em receber pelo portador”, mas a situação do enunciado é de recusa imediata por justificativa geral — logo, não combina com a narrativa (além de adicionar fatos: ilegibilidade, atraso de 2 dias).
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Assim, a justificativa mais coerente com o enunciado é que, por orientação interna e segurança, a instituição exige entrega pelo próprio titular (e apresentação de documentos originais) para reduzir risco de fraude e de uso indevido de informações, especialmente em transação sensível/alta.
Alternativa correta: (C).