Compliance: João realizou uma operação de câmbio no valor de R$ 100 mil e, por conta do valor elevado, a sua gerente solicitou documentações complementares para regularizar a transação. Impossibilitado de ir até a agência, ele pediu a um portador de sua confiança que levasse os documentos em seu nome. Ao receber o portador, a profissional recusou a entrega de forma imediata, justificando que:
João realizou uma operação de câmbio no valor de R$ 100 mil e, por conta do valor elevado, a sua gerente solicitou documentações complementares para regularizar a transação. Impossibilitado de ir até a agência, ele pediu a um portador de sua confiança que levasse os documentos em seu nome. Ao receber o portador, a profissional recusou a entrega de forma imediata, justificando que:
De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), dados pessoais e sensíveis não podem ser transacionados sem prévia autorização por escrito do João, a fim de evitar vazamentos, garantir mais a segurança da informação e sigilo dos dados bancários.
De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o portador deveria estar com toda a documentação digitalizada no seu e-mail pessoal e ter uma cópia simples do documento do João, garantindo a segurança da informação.
De acordo com a orientação da instituição financeira, somente o titular da conta pode entregar os documentos na agência e mesmo assim, é necessário que o cliente apresente os documentos pessoais originais, garantindo que não haja vazamentos de informações ou fraude.
Apesar de não ter nenhum problema em receber a documentação pelo portador, os documentos apresentados estavam ilegíveis, fora do padrão estabelecido pela instituição financeira e com dois dias de atraso do prazo que a gerente estipulou.
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