Nos casos de divulgação não consentida de conteúdo íntimo, a investigação criminal e a atuação pericial concentram-se na reconstrução da chamada “cadeia de compartilhamento”, que busca identificar quem realizou a primeira divulgação, por quais meios o conteúdo se propagou e de que forma ocorreu sua disseminação. Nesse contexto, a perícia em dispositivos móveis assume papel central, ao localizar o arquivo original, metadados, registros de envio e recebimento, bem como eventuais backups. Paralelamente, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) instituiu mecanismo específico de proteção à intimidade, que permite a responsabilização subsidiária do provedor de aplicações que, após notificação da vítima, deixa de remover diligentemente conteúdo íntimo divulgado sem autorização, independentemente de ordem judicial prévia. Quanto à remoção do conteúdo íntimo a pedido exclusivo da vítima e à responsabilização do provedor, assinale a alternativa correta:
Questão
Nos casos de divulgação não consentida de conteúdo íntimo, a investigação criminal e a atuação pericial concentram-se na reconstrução da chamada “cadeia de compartilhamento”, que busca identificar quem realizou a primeira divulgação, por quais meios o conteúdo se propagou e de que forma ocorreu sua disseminação. Nesse contexto, a perícia em dispositivos móveis assume papel central, ao localizar o arquivo original, metadados, registros de envio e recebimento, bem como eventuais backups.
Paralelamente, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) instituiu mecanismo específico de proteção à intimidade, que permite a responsabilização subsidiária do provedor de aplicações que, após notificação da vítima, deixa de remover diligentemente conteúdo íntimo divulgado sem autorização, independentemente de ordem judicial prévia.
Quanto à remoção do conteúdo íntimo a pedido exclusivo da vítima e à responsabilização do provedor, assinale a alternativa correta:
Alternativas
a) A remoção de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento somente pode ocorrer mediante ordem judicial expressa.
b) A perícia digital é irrelevante nesses casos, basta o depoimento da vítima para comprovação do delito.
c) A investigação deve se limitar à identificação da vítima, dispensável a reconstrução da cadeia de compartilhamento.
d) O provedor de aplicações jamais poderá ser responsabilizado, pois não responde por conteúdo publicado por terceiros.
e) O art. 21 do Marco Civil permite a responsabilização do provedor que, após notificação da vítima, não remover diligentemente o conteúdo íntimo, mesmo sem ordem judicial.
Explicação
A questão descreve exatamente o mecanismo especial criado pelo art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para casos de divulgação não consentida de imagens, vídeos ou outros materiais contendo nudez ou atos sexuais de caráter privado.
Passo a passo
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Regra geral do Marco Civil: para responsabilizar provedor por conteúdo de terceiro, em regra, exige-se ordem judicial (lógica do art. 19).
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Exceção específica para conteúdo íntimo (art. 21): quando se trata de conteúdo íntimo (nudez/ato sexual privado) divulgado sem autorização, a lei admite que a vítima notifique o provedor (notificação extrajudicial), e se o provedor não tornar indisponível diligentemente o conteúdo, pode haver responsabilização subsidiária, mesmo sem ordem judicial prévia.
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Analisando as alternativas:
- a) Errada, porque ignora a exceção do art. 21.
- b) Errada: a perícia é relevante para reconstruir cadeia de compartilhamento, metadados, registros etc.
- c) Errada: a investigação não se limita a identificar a vítima; é central reconstruir a cadeia de compartilhamento.
- d) Errada: o provedor pode ser responsabilizado em hipóteses previstas (como no art. 21).
- e) Correta: corresponde ao conteúdo do art. 21, que permite responsabilização do provedor após notificação da vítima e inércia na remoção diligente, sem necessidade de ordem judicial.
Alternativa correta: (e).