Direito: Nos casos de divulgação não consentida de conteúdo íntimo, a investigação criminal e a atuação pericial concentram-se na reconstrução da chamada “cadeia de compartilhamento”, que busca identificar quem realizou a primeira divulgação, por quais meios o conteúdo se propagou e de que forma ocorreu sua disseminação. Nesse contexto, a perícia em dispositivos móveis assume papel central, ao localizar o arquivo original, metadados, registros de envio e recebimento, bem como eventuais backups. Paralelamente, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) instituiu mecanismo específico de proteção à intimidade, que permite a responsabilização subsidiária do provedor de aplicações que, após notificação da vítima, deixa de remover diligentemente conteúdo íntimo divulgado sem autorização, independentemente de ordem judicial prévia. Quanto à remoção do conteúdo íntimo a pedido exclusivo da vítima e à responsabilização do provedor, assinale a alternativa correta:
Nos casos de divulgação não consentida de conteúdo íntimo, a investigação criminal e a atuação pericial concentram-se na reconstrução da chamada “cadeia de compartilhamento”, que busca identificar quem realizou a primeira divulgação, por quais meios o conteúdo se propagou e de que forma ocorreu sua disseminação. Nesse contexto, a perícia em dispositivos móveis assume papel central, ao localizar o arquivo original, metadados, registros de envio e recebimento, bem como eventuais backups.
Paralelamente, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) instituiu mecanismo específico de proteção à intimidade, que permite a responsabilização subsidiária do provedor de aplicações que, após notificação da vítima, deixa de remover diligentemente conteúdo íntimo divulgado sem autorização, independentemente de ordem judicial prévia.
Quanto à remoção do conteúdo íntimo a pedido exclusivo da vítima e à responsabilização do provedor, assinale a alternativa correta:
a) A remoção de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento somente pode ocorrer mediante ordem judicial expressa.
b) A perícia digital é irrelevante nesses casos, basta o depoimento da vítima para comprovação do delito.
c) A investigação deve se limitar à identificação da vítima, dispensável a reconstrução da cadeia de compartilhamento.
d) O provedor de aplicações jamais poderá ser responsabilizado, pois não responde por conteúdo publicado por terceiros.
e) O art. 21 do Marco Civil permite a responsabilização do provedor que, após notificação da vítima, não remover diligentemente o conteúdo íntimo, mesmo sem ordem judicial.
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