Leia o trecho a seguir: "Nessa seara, estabelece o Decreto 1.800/1996, regulamentador da Lei 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), normas de proteção ao nome empresarial, esclarecendo que este deverá atender aos princípios da novidade e da veracidade, consoante artigos 61 e 62 de tal diploma legal." Fonte: RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 70078141108. Apelante: Indústria e Comércio de Tripas Getulense Ltda. EPP. Apelado: Alesio Knerek e Cia Ltda. - ME. Relator: Des. Jorge Luiz Lopes do Canto. Porto Alegre, RS, 29 de agosto de 2018. Diário da Justiça. Porto Alegre - RS, 04 de setembro de 2018. Suponha agora a seguinte situação hipotética: (1) já existe registrado na Junta Comercial de Santa Catarina o nome "Santa Catarina Imóveis Ltda.", de empresa do ramo imobiliário; (2) outra empresa, também do ramo imobiliário, pretende registrar-se na Junta Comercial de Santa Catarina, com o nome "Imobiliária Santa Catarina"; (3) e uma terceira empresa, agora do ramo do varejo de eletroeletrônicos, também pretende registrar-se na mesma localidade, sob o nome "Casas Santa Catarina". Considerando os princípios da proteção do nome empresarial estudados e a situação hipotética apresentada, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. Ambas as empresas poderão ter seu nome registrado. Porque: II. A expressão "Santa Catarina" não goza de proteção pelo princípio da novidade, tendo em vista tratar-se de termo de uso comum. A seguir, assinale a alternativa correta:
Questão
Leia o trecho a seguir: "Nessa seara, estabelece o Decreto 1.800/1996, regulamentador da Lei 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), normas de proteção ao nome empresarial, esclarecendo que este deverá atender aos princípios da novidade e da veracidade, consoante artigos 61 e 62 de tal diploma legal." Fonte: RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 70078141108. Apelante: Indústria e Comércio de Tripas Getulense Ltda. EPP. Apelado: Alesio Knerek e Cia Ltda. - ME. Relator: Des. Jorge Luiz Lopes do Canto. Porto Alegre, RS, 29 de agosto de 2018. Diário da Justiça. Porto Alegre - RS, 04 de setembro de 2018.
Suponha agora a seguinte situação hipotética: (1) já existe registrado na Junta Comercial de Santa Catarina o nome "Santa Catarina Imóveis Ltda.", de empresa do ramo imobiliário; (2) outra empresa, também do ramo imobiliário, pretende registrar-se na Junta Comercial de Santa Catarina, com o nome "Imobiliária Santa Catarina"; (3) e uma terceira empresa, agora do ramo do varejo de eletroeletrônicos, também pretende registrar-se na mesma localidade, sob o nome "Casas Santa Catarina".
Considerando os princípios da proteção do nome empresarial estudados e a situação hipotética apresentada, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. Ambas as empresas poderão ter seu nome registrado.
Porque:
II. A expressão "Santa Catarina" não goza de proteção pelo princípio da novidade, tendo em vista tratar-se de termo de uso comum.
A seguir, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
B) As asserções I e II são proposições falsas.
C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
D) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
E) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Explicação
Para resolver, aplicam-se os princípios da novidade e da veracidade do nome empresarial (Lei 8.934/1994 e Decreto 1.800/1996).
1) Princípio da novidade (colidência de nomes)
A novidade exige que o nome empresarial seja distinto de outros já registrados na mesma Junta Comercial, para evitar confusão.
Contudo, a comparação entre nomes não protege, com exclusividade, elementos genéricos, descritivos ou de uso comum (por exemplo: termos geográficos, expressões corriqueiras e indicações meramente evocativas), porque esses elementos não individualizam suficientemente a empresa.
No caso:
- Já existe: “Santa Catarina Imóveis Ltda.” (ramo imobiliário).
- Pretende registrar: “Imobiliária Santa Catarina” (mesmo ramo).
Embora exista proximidade, o elemento comum principal é “Santa Catarina”, que é designação geográfica (uso comum). Assim, não há monopólio desse termo por uma única empresa; a análise de colidência tende a recair sobre o conjunto distintivo do nome. Portanto, é possível o registro do segundo nome, desde que, no conjunto, não gere identidade/reprodução capaz de confundir.
E ainda:
- Pretende registrar: “Casas Santa Catarina” (varejo de eletroeletrônicos).
Aqui, além de “Santa Catarina” ser termo comum, o restante do nome (“Casas”) é expressão usual, mas o conjunto se destina a atividade diferente, e a Junta Comercial, em regra, não impede automaticamente a coexistência apenas por compartilharem termo geográfico comum, sobretudo quando não há reprodução integral do nome empresarial já registrado.
Logo, I é verdadeira: as duas novas empresas podem ter o nome registrado (não há vedação automática apenas pelo uso de “Santa Catarina”).
2) Proteção do termo “Santa Catarina”
A asserção II diz que “Santa Catarina” não goza de proteção pelo princípio da novidade por ser termo de uso comum.
Isso está alinhado com a lógica do princípio da novidade: o que é comum (como designação geográfica) não é apropriável com exclusividade como núcleo distintivo do nome empresarial. Assim, II é verdadeira.
3) Relação entre I e II
Se o termo comum/geográfico não é protegível de forma exclusiva, então a mera coincidência em “Santa Catarina” não basta para impedir o registro de outros nomes empresariais que o contenham. Portanto, II justifica corretamente I.
Alternativa correta: (D).