A periculosidade é um risco a atividade ou operação perigosa, conforme legislação vigente. Já insalubridade é um risco a saúde do empregado. Quando o empregado tem cumulativamente os dois riscos, como se aplica o benefício?
Questão
A periculosidade é um risco a atividade ou operação perigosa, conforme legislação vigente. Já insalubridade é um risco a saúde do empregado. Quando o empregado tem cumulativamente os dois riscos, como se aplica o benefício?
Alternativas
A) O trabalhador vai receber os dois benefícios que tem direito.
B) Normalmente o trabalhador vai receber o que oferecer uma melhor remuneração, que no caso é os 30% de insalubridade.
C) Normalmente o trabalhador vai receber o que oferecer uma melhor remuneração para o caso específico.
D) O trabalhador vai receber a soma dos dois, considerando que os benefícios são cumulativos.
E) Normalmente o trabalhador vai receber o que oferecer uma melhor remuneração, que no caso é os 40% de insalubridade.
Explicação
Pela regra geral da CLT, não é permitido acumular adicional de insalubridade com adicional de periculosidade.
- Insalubridade (CLT, art. 192): adicional de 10%, 20% ou 40% (graus mínimo, médio e máximo), conforme laudo/perícia e norma aplicável.
- Periculosidade (CLT, art. 193, §1º): adicional de 30%.
- Vedação de cumulação (CLT, art. 193, §2º): quando houver exposição a condições que possam gerar ambos, o empregado deve optar por um dos adicionais.
Logo, na prática, o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso (o que gerar melhor remuneração no caso concreto), e não a soma dos dois. Como isso depende do salário/base de cálculo e do grau de insalubridade (10/20/40), a alternativa correta é a que afirma a escolha pelo mais vantajoso sem fixar um percentual específico.
Alternativa correta: (C).