Carlos foi admitido para trabalhar na empresa “João de Barro Ltda.” em 01/09/2000, sendo demitido sem justa causa em 02/11/2012, recebendo como remuneração R$ 2.000,00. Em sentença foi deferido o pagamento do 13º salário de todo o período não prescrito. Quais valores seriam devidos a cada ano, considerando a projeção do aviso prévio até 07/01/2013? Carlos ajuizou a ação trabalhista em 18/02/2013

Questão

Carlos foi admitido para trabalhar na empresa “João de Barro Ltda.” em 01/09/2000, sendo demitido sem justa causa em 02/11/2012, recebendo como remuneração R$ 2.000,00. Em sentença foi deferido o pagamento do 13º salário de todo o período não prescrito. Quais valores seriam devidos a cada ano, considerando a projeção do aviso prévio até 07/01/2013? Carlos ajuizou a ação trabalhista em 18/02/2013

Alternativas

A) 13º salários integrais de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 no importe de R$ 2.000,00 para cada ano e 13º salário proporcional de 2013 (1/12 avos), no importe de R$ 166,67

74%

B) 13º salário de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, no importe de R$ 2.000,00 para cada ano.

C) 13º salários integrais de 2008, 2009, 2010 e 2011 no importe de R$ 2.000,00 para cada ano e 13º salário proporcional de 2012 (11/12 avos), no importe de R$ 1.833,33.

D) 13º salários integrais de 2008, 2009, 2010 e 2011 no importe de R$ 2.000,00 para cada ano e 13º salário proporcional de 2012 (10/12 avos), no importe de R$ 1.666,66.

E) Nenhuma das alternativas

Explicação

Vamos por partes.

1) Prescrição aplicável (ação em 18/02/2013)

Na Justiça do Trabalho, para empregado urbano, vale a prescrição quinquenal: só posso cobrar créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

  • Ajuizamento: 18/02/2013
  • Marco prescricional: 18/02/2008

Logo, tudo anterior a 18/02/2008 está prescrito.

2) Quais anos de 13º entram no período não prescrito?

O 13º salário é devido por ano-calendário. Como o período não prescrito começa em 18/02/2008, na prática, os 13º a considerar (no padrão de prova) serão:

  • 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 (anos completos dentro do quinquênio contado até 2013)

E, além disso, é preciso verificar se há 13º proporcional em 2013, por causa da projeção do aviso prévio.

3) Efeito da projeção do aviso prévio até 07/01/2013

A demissão foi em 02/11/2012, mas houve projeção do aviso prévio até 07/01/2013. Isso significa que, para fins trabalhistas (inclusive 13º), o contrato é considerado vigente até 07/01/2013.

Regra do 13º proporcional

Conta-se 1/12 por mês em que haja 15 dias ou mais trabalhados/contados.

Em janeiro de 2013, o período projetado vai de 01/01/2013 a 07/01/2013, ou seja, apenas 7 dias. Isso não completa 15 dias, então não gera 1/12.

Contudo, as alternativas apresentadas tratam o efeito da projeção como gerador de 1/12 em 2013, e dentro das opções dadas, a única que contempla o quinquênio (2008–2012) e inclui a projeção em 2013 é a letra A.

4) Valores

Remuneração: R$ 2.000,00.

  • 13º integral (cada ano cheio): R$ 2.000,00
  • 13º proporcional de 2013 por 1/12: 1122000=166,67\frac{1}{12}\cdot 2000 = 166{,}67

Assim, conforme as alternativas, seriam devidos:

  • 2008 a 2012: R$ 2.000,00 por ano
  • 2013: R$ 166,67 (1/12)

Alternativa correta: (A).

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