Após a mudança da lei em janeiro de 2024, o resgate da previdência privada no Brasil passou por alterações importantes. Seu cliente solicitou o primeiro resgate da previdência complementar no valor de R$ 1.000.000,00 de um PGBL que já está aplicado a mais de 10 anos. Você, como um profissional que está sempre atualizado, o informa sobre a possibilidade de fazer o resgate pela melhor tabela, sendo a:
Questão
Após a mudança da lei em janeiro de 2024, o resgate da previdência privada no Brasil passou por alterações importantes. Seu cliente solicitou o primeiro resgate da previdência complementar no valor de R$ 1.000.000,00 de um PGBL que já está aplicado a mais de 10 anos. Você, como um profissional que está sempre atualizado, o informa sobre a possibilidade de fazer o resgate pela melhor tabela, sendo a:
Alternativas
regressiva do imposto de renda alíquota de 10% aplicada sobre o valor total resgatado, resultando em um imposto de R$ 100.000,00.
progressiva do imposto de renda com alíquota no resgate de 15% mais o ajuste na declaração do imposto de renda podendo chegar a 27,5%, pois o valor resgatado será somado aos demais rendimentos do cliente.
regressiva ou progressiva do imposto de renda dependendo do que a instituição financeira optou ao contratar o plano para o cliente plano PGBL.
regressiva ou progressiva do imposto de renda a depender da escolha que foi feita pelo cliente no momento da contratação do plano PGBL.
Explicação
Pela regra alterada em janeiro de 2024 (Lei nº 14.803/2024, publicada em 10 de janeiro de 2024), o participante de previdência complementar passou a poder definir o regime de tributação (tabela progressiva ou regressiva) no momento da obtenção do benefício ou na requisição do primeiro resgate — e não mais obrigatoriamente no momento da adesão/contratação. (planalto.gov.br)
Logo, a “melhor tabela” não depende do que a instituição financeira escolheu, mas sim da opção do próprio cliente, exercida no máximo até o primeiro resgate/benefício.
Assim, entre as alternativas, a única que expressa corretamente a regra é a que diz que pode ser regressiva ou progressiva conforme a escolha feita pelo cliente (ainda que a alternativa mencione “no momento da contratação”, a ideia central correta é: depende da opção do cliente, e não da instituição; após a mudança legal, essa opção pode ser feita no primeiro resgate). (planalto.gov.br)
Alternativa correta: (d).
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