A Constituição de 1988 inovou ao introduzir em seu texto um capítulo específico dedicado à Administração Pública. No art. 37, indicou os princípios a que se submete a Administração Pública, dentre os quais o da legalidade. Inúmeros dispositivos da Constituição contêm aplicação do mesmo princípio, como o art. 5º, XXXIX, art. 150, I, art. 37 inciso X e inciso XIX; o art. 61, § 1º, inciso II, “a”. Isto para mencionar apenas alguns exemplos. (Gilmar Mendes). A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal, para propor uma vinculação positiva da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Questão
A Constituição de 1988 inovou ao introduzir em seu texto um capítulo específico dedicado à Administração Pública. No art. 37, indicou os princípios a que se submete a Administração Pública, dentre os quais o da legalidade. Inúmeros dispositivos da Constituição contêm aplicação do mesmo princípio, como o art. 5º, XXXIX, art. 150, I, art. 37 inciso X e inciso XIX; o art. 61, § 1º, inciso II, “a”. Isto para mencionar apenas alguns exemplos. (Gilmar Mendes). A evolução do princípio da legalidade supera a ideia clássica liberal no sentido de mera contenção do poder Estatal, para propor uma vinculação positiva da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas
A legalidade, sob a perspectiva contemporânea, contempla tanto a legalidade em sentido amplo, que permeia uma análise de Constitucionalidade, Convencionalidade, Legalidade Estrita e Autovinculação Administrativa, quanto uma legalidade em sentido estrito que vigia o agir da administração em conformidade com a lei em sentido formal.
A legalidade sob uma concepção moderna tem a finalidade de garantir a liberdade individual e a propriedade.
A concepção do princípio da legalidade foi ampliada na medida que foi estendida aos atos infralegais, tais como decretos, instruções normativas e portarias.
Se no Estado Liberal a legalidade se caracterizava como o principal princípio oponível à administração pública, no Estado contemporâneo esse princípio passa a conviver com outros princípios tão importantes quanto ele e, por isso, acaba sendo limitado.
Explicação
O enunciado destaca a evolução do princípio da legalidade para além da visão liberal clássica (que via a legalidade sobretudo como contenção do Estado e proteção das liberdades individuais), afirmando que hoje se fala em vinculação positiva da Administração Pública (a Administração não apenas “não pode agir contra a lei”, mas deve agir conforme o Direito, em especial a Constituição e demais fontes normativas).
Nessa perspectiva contemporânea, é correto diferenciar:
-
Legalidade em sentido estrito: tradicionalmente ligada ao agir administrativo conforme a lei em sentido formal (ato normativo produzido pelo Poder Legislativo segundo o processo legislativo). Ou seja, a Administração só pode agir quando autorizada e nos limites da lei.
-
Legalidade em sentido amplo (juridicidade): a Administração fica vinculada ao ordenamento jurídico como um todo, o que envolve:
- Constitucionalidade (conformidade com a Constituição);
- Convencionalidade (compatibilidade com tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao sistema);
- Legalidade estrita (conformidade com a lei formal);
- Autovinculação administrativa (observância de atos normativos internos e padrões decisórios que a própria Administração estabeleceu, como regulamentos, orientações e precedentes administrativos, quando válidos).
Analisando as alternativas:
-
A) Descreve exatamente essa dupla perspectiva: legalidade estrita (lei formal) e legalidade em sentido amplo/juridicidade (Constituição, tratados, etc., incluindo autovinculação). Correta.
-
B) Reflete a visão liberal clássica, centrada em liberdade e propriedade, e não a evolução para vinculação positiva e juridicidade. Incorreta.
-
C) Está equivocada: a ampliação não é “por ter sido estendida aos atos infralegais” (estes já existem como formas normativas subordinadas e não ampliam, por si, o conceito). A ampliação relevante é para a vinculação ao Direito/Constituição (juridicidade), não meramente a decretos e portarias. Incorreta.
-
D) Mistura uma ideia verdadeira (hoje a Administração se submete a vários princípios além da legalidade) com uma conclusão inadequada (“por isso, acaba sendo limitado”). O ponto central não é “limitar” a legalidade, e sim reconfigurá-la/ampliá-la na chave da juridicidade e da vinculação positiva. Incorreta.
Alternativa correta: (A).