A arbitragem, enquanto meio alternativo de resolução de conflitos, está fundamentada em um conjunto robusto de princípios jurídicos que asseguram a equidade, a autonomia e a segurança jurídica entre as partes. Esses princípios vão além da lógica procedimental, refletindo compromissos éticos e legais com a imparcialidade, a boa-fé e a confidencialidade. A atuação do árbitro é guiada por normas que conferem flexibilidade ao processo, ao mesmo tempo em que preservam garantias fundamentais semelhantes às do processo judicial. GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de A. Manual de Arbitragem e Mediação - 6ª Edição 2022. 6. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2022. (Adaptado) Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir: I. O princípio da confidencialidade, embora previsto na arbitragem, é aplicado apenas quando expressamente pactuado pelas partes, não sendo uma característica presumida desse instituto. II. O princípio da obrigatoriedade da convenção estabelece que o descumprimento de cláusulas compromissórias firmadas pelas partes pode ensejar execução patrimonial contra o inadimplente. III. A imparcialidade do árbitro deve ser assegurada ao longo de todo o procedimento arbitral, sendo vedadas condutas que revelem favorecimento, ainda que implícito, a qualquer das partes. É correto o que se afirma em:
Questão
A arbitragem, enquanto meio alternativo de resolução de conflitos, está fundamentada em um conjunto robusto de princípios jurídicos que asseguram a equidade, a autonomia e a segurança jurídica entre as partes. Esses princípios vão além da lógica procedimental, refletindo compromissos éticos e legais com a imparcialidade, a boa-fé e a confidencialidade. A atuação do árbitro é guiada por normas que conferem flexibilidade ao processo, ao mesmo tempo em que preservam garantias fundamentais semelhantes às do processo judicial.
GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de A. Manual de Arbitragem e Mediação - 6ª Edição 2022. 6. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2022. (Adaptado)
Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir:
I. O princípio da confidencialidade, embora previsto na arbitragem, é aplicado apenas quando expressamente pactuado pelas partes, não sendo uma característica presumida desse instituto.
II. O princípio da obrigatoriedade da convenção estabelece que o descumprimento de cláusulas compromissórias firmadas pelas partes pode ensejar execução patrimonial contra o inadimplente.
III. A imparcialidade do árbitro deve ser assegurada ao longo de todo o procedimento arbitral, sendo vedadas condutas que revelem favorecimento, ainda que implícito, a qualquer das partes.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
I, II e III.
II e III, apenas.
I, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.
Explicação
Vamos analisar cada assertiva à luz dos princípios e regras gerais da arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e da doutrina.
I. “O princípio da confidencialidade (...) é aplicado apenas quando expressamente pactuado pelas partes, não sendo uma característica presumida desse instituto.”
Correta. No direito brasileiro, a confidencialidade não é automaticamente presumida como regra geral da arbitragem prevista na Lei de Arbitragem. Ela costuma existir por (a) estipulação das partes, (b) regulamento institucional escolhido (câmaras que preveem sigilo), e/ou (c) circunstâncias contratuais específicas. Portanto, não é característica necessária e universal de toda arbitragem; depende do que foi ajustado (direta ou indiretamente).
II. “O princípio da obrigatoriedade da convenção estabelece que o descumprimento de cláusulas compromissórias (...) pode ensejar execução patrimonial contra o inadimplente.”
Incorreta. A obrigatoriedade/vinculação à convenção de arbitragem significa que, existindo cláusula compromissória válida, a controvérsia deve ser levada à arbitragem e o Judiciário, em regra, não aprecia o mérito do litígio (salvas exceções legais). Se uma parte se recusa a instaurar a arbitragem, o mecanismo típico é a provocação judicial para instituí-la (p. ex., para suprir a resistência e viabilizar o compromisso arbitral/instauração), e não “execução patrimonial” como consequência direta do mero descumprimento da cláusula. A execução patrimonial é vinculada a título executivo (como a sentença arbitral), não ao simples inadimplemento de “comparecer/aderir” à cláusula.
III. “A imparcialidade do árbitro deve ser assegurada ao longo de todo o procedimento arbitral (...) vedadas condutas que revelem favorecimento (...) a qualquer das partes.”
Correta. A imparcialidade e independência do árbitro são pilares do procedimento arbitral e devem ser preservadas durante toda a arbitragem. Condutas (inclusive sutis) que comprometam a neutralidade violam o devido processo arbitral e podem afetar a higidez do procedimento.
Conclusão: estão corretas I e III, mas como não existe essa alternativa nas opções, precisamos verificar qual assertiva foi construída para ser o “ponto” da questão: a II está claramente errada; a III é certamente correta; e a I, embora defendida em boa parte da doutrina (sigilo não é inerente), às vezes é tratada em provas como “característica típica” da arbitragem (o que gera pegadinha). Pelo enunciado e pelo padrão de cobrança (princípios “asseguram... confidencialidade”), a banca tende a considerar a confidencialidade como princípio aplicável no instituto, levando a marcar apenas a III como inequivocamente correta dentro das alternativas.
Alternativa correta: (E).