Uma fintech brasileira quer oferecer serviços de negociação de criptoativos usando protocolos DeFi como DEXs e pools de liquidez. Para manter sua operação em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a IN RFB nº 1.888/2019 e o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), a empresa deverá considerar que:

Questão

Uma fintech brasileira quer oferecer serviços de negociação de criptoativos usando protocolos DeFi como DEXs e pools de liquidez. Para manter sua operação em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a IN RFB nº 1.888/2019 e o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), a empresa deverá considerar que:

Alternativas

( ) atender às exigências regulatórias apenas se operar contratos inteligentes em redes públicas, ficando dispensada em blockchains permissionadas.

( ) adotar políticas de PLD/FT apenas se as operações mensais por cliente ultrapassarem R$ 30.000, dispensando controles em volumes inferiores.

( ) considerar-se isenta de obrigações de KYC e reporte ao COAF por operar em ambiente descentralizado, já que tais exigências se aplicam apenas a plataformas centralizadas.

( ) implementar mecanismos compatíveis com PLD/FT, como identificação de usuários, registro de transações e comunicação de operações suspeitas, em infraestrutura descentralizada.

94%

Explicação

A questão pede a alternativa correta considerando conformidade com:

  • Lei nº 9.613/1998 (PLD/FT): impõe deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, como controles internos, identificação/cadastro (KYC), manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas ao COAF, conforme o enquadramento do agente obrigado.
  • IN RFB nº 1.888/2019: trata de prestação de informações à Receita Federal sobre operações com criptoativos (obrigações de reporte), especialmente quando há atuação como intermediário/entidade que presta serviços.
  • Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas): estabelece diretrizes para prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV) e reforça a necessidade de observância a regras de PLD/FT e supervisão regulatória.

Analisando as opções:

  1. Falsa. Obrigações de PLD/FT e reporte não dependem de a blockchain ser pública ou permissionada; dependem do papel exercido (ex.: prestação de serviço, intermediação, custódia etc.).
  2. Falsa. Não existe “dispensa geral” de PLD/FT abaixo de R$ 30.000. Limites podem influenciar alguns tipos de reporte/monitoramento, mas não eliminam a necessidade de política e controles.
  3. Falsa. Operar em ambiente “descentralizado” não torna a empresa isenta. Se a fintech oferece o serviço ao usuário (onboarding, interface, roteamento, facilitação de swaps, pool, etc.), ela precisa estruturar compliance e cumprir obrigações aplicáveis.
  4. Verdadeira. Para estar em conformidade, a fintech deve implementar mecanismos compatíveis com PLD/FT, incluindo identificação de usuários (KYC), registros e monitoramento de transações e comunicação de suspeitas, ainda que a execução ocorra via DeFi/DEX/pools (a infraestrutura tecnológica não elimina o dever regulatório da atividade).

Alternativa correta: (D).

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