Direito Penal: A Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, dispõe sobre a prisão temporária. Em relação a esta medida cautelar privativa de liberdade, nos termos do referido diploma normativo, e à luz da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto.

Questão

A Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, dispõe sobre a prisão temporária. Em relação a esta medida cautelar privativa de liberdade, nos termos do referido diploma normativo, e à luz da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto.

Alternativas

A) A prisão temporária terá o prazo de 05 (cinco dias), prorrogável, automaticamente, por igual período.

B) O rol de crimes previstos no artigo 1º, inciso III, da Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti) admite analogia e interpretação extensiva.

C) Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá comunicar o fato à autoridade judiciária competente, a fim de que esta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, decida sobre a prisão.

D) A decretação de prisão temporária requer, dentre outros requisitos cumulativos, motivação em fatos novos ou contemporâneos e que não seja suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal.

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Explicação

Vamos analisar cada alternativa à luz da Lei 7.960/1989 e da interpretação do STF (ADIs 3360 e 4109, julgadas em sessão virtual de 04/02/2022 a 11/02/2022, com redator para o acórdão Min. Edson Fachin).

A) A Lei 7.960/1989 (art. 2º, caput) prevê prazo de 5 dias, prorrogável por igual período “em caso de extrema e comprovada necessidade”. Logo, não é automática a prorrogação; depende de justificativa e decisão. Portanto, a alternativa A está errada.

B) O STF fixou expressamente que, para o requisito do art. 1º, III (fumus comissi delicti), é vedada a analogia e a interpretação extensiva do rol de crimes ali previsto (o rol deve ser tratado como taxativo para fins de prisão temporária). Portanto, a alternativa B está errada.

C) Após a alteração da Lei 13.869/2019, a Lei 7.960/1989 (art. 2º, §7º) determina que, decorrido o prazo do mandado, a autoridade custodiante deve pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem judicial, salvo se já houver comunicação de prorrogação ou de prisão preventiva. Assim, não existe essa “comunicação para decidir em 24h” como condição para libertação. Portanto, a alternativa C está errada.

D) O STF estabeleceu cinco requisitos cumulativos para a decretação da prisão temporária, incluindo: (i) necessidade de fatos novos ou contemporâneos para justificar a medida (por referência ao art. 312, §2º, do CPP) e (ii) a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão (arts. 319 e 320 do CPP, em consonância com art. 282, §6º, do CPP). Logo, a alternativa D está correta.

Alternativa correta: (D).

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