A repartição de competências entre a União e os Estados-membros, nos Estados federados, é uma de suas características fundamentais. Sabe-se que essa repartição pode ser feita horizontal ou verticalmente. A partir dessas informações, assinale a alternativa INCORRETA.

Questão

A repartição de competências entre a União e os Estados-membros, nos Estados federados, é uma de suas características fundamentais. Sabe-se que essa repartição pode ser feita horizontal ou verticalmente. A partir dessas informações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

a) A repartição de competências vertical não delimita as matérias que são de competência da União nem as que são de competência dos Estados-membros, mas determina que compete a União dispor sobre normas gerais e aos Estados-membros, editar normas específicas de acordo com suas particularidades.

b) A repartição de competências horizontal pode prever taxativamente as matérias de competência da União, sendo todas as matérias residuais, não expressamente previstas, de competência dos Estados-membros.

c) A repartição de competências horizontal pode prever taxativamente as matérias de competência dos Estados-membros, sendo todas as matérias residuais, não expressamente previstas, de competência da União.

d) A repartição de competências horizontal delega matérias cujo regramento deverá ser expedido pela União e outras, taxativamente previstas, pelos Estados-membros.

e) A repartição de competências vertical delimita taxativamente as matérias que são de competência da União e as que são de competência dos Estados-membros, não podendo estes invadir a competência daquela.

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Explicação

Em Estados federais, a repartição de competências pode ocorrer, em linhas gerais, de duas formas:

  1. Horizontal (por enumeração / por matérias)
  • Há uma delimitação por assuntos: a Constituição pode enumerar as competências de um ente e deixar o restante (residual) para o outro.
  • Por isso, são corretas as ideias de:
    • enumerar competências da União e deixar as residuais para os Estados (modelo típico brasileiro: art. 21 e 22 da CF/88 para a União e art. 25, §1º para os Estados) → compatível com a alternativa (b);
    • ou, em tese, enumerar competências dos Estados e deixar as residuais para a União (um desenho possível em outros arranjos federativos) → compatível com a alternativa (c).
  1. Vertical (por níveis: normas gerais x normas específicas/suplementares)
  • Aqui a repartição não é “por matéria fechada e taxativa para cada ente”, mas por camadas normativas dentro de um mesmo tema: a União edita normas gerais, e os Estados editam normas específicas/suplementares, adequando às suas particularidades (lógica das competências concorrentes, como no art. 24 da CF/88).
  • Portanto, faz sentido dizer que a competência vertical não é uma simples lista taxativa de matérias para cada ente; ela organiza quem faz a norma geral e quem complementa → coerente com a alternativa (a).

Analisando as alternativas:

  • (a) descreve corretamente a lógica da repartição vertical (normas gerais da União e normas específicas/suplementares dos Estados).
  • (b) está correta: repartição horizontal pode enumerar competências da União e deixar o residual aos Estados.
  • (c) é aceitável como modelo possível de repartição horizontal (enumera de um lado e residual ao outro), ainda que não seja o padrão do Brasil.
  • (d) embora mal redigida, tenta retratar uma divisão por “matérias” (horizontal), não sendo a mais evidentemente falsa no confronto.
  • (e) está incorreta, porque atribui à repartição vertical uma delimitação taxativa de matérias para União e Estados, o que é característica de repartição horizontal, e não vertical. Na vertical, o ponto central é a divisão por nível normativo (geral x suplementar), não um rol fechado de matérias para cada ente.

Alternativa correta: (e).

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