No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere: I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13º salário proporcional. II. O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego. III. O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade. IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Está correto o que se afirma em

Questão

No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere:

I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13º salário proporcional.

II. O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.

III. O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade.

IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas

a) I e II, apenas.

b) II, apenas.

c) III.

93%

d) II, III e IV, apenas.

e) II e III apenas

Explicação

A extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo (art. 484-A da CLT) tem regras próprias:

I. Incorreta. No mútuo acordo:

  • o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS é metade (20%).
  • porém, 13º proporcional não é pela metade: é devido integralmente (assim como saldo de salário, férias etc.). Logo, o item erra ao colocar também o 13º proporcional “pela metade”.

II. Incorreta. O empregado pode sacar até 80% dos depósitos do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

III. Correta. No mútuo acordo, são pagos integralmente:

  • se houver aviso prévio trabalhado, ele é devido por inteiro (a redução pela metade só se aplica ao indenizado);
  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 13\frac{1}{3};
  • férias proporcionais + 13\frac{1}{3}.

IV. Incorreta. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não é obrigatória homologação sindical/MT para rescisões de contrato com mais de 1 ano (regra do art. 477 da CLT foi alterada).

Conclusão: apenas a afirmativa III está correta.

Alternativa correta: (c).

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