No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere: I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13º salário proporcional. II. O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego. III. O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade. IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Está correto o que se afirma em
Questão
No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere:
I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13º salário proporcional.
II. O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.
III. O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade.
IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Está correto o que se afirma em
Alternativas
a) I e II, apenas.
b) II, apenas.
c) III.
d) II, III e IV, apenas.
e) II e III apenas
Explicação
A extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo (art. 484-A da CLT) tem regras próprias:
I. Incorreta. No mútuo acordo:
- o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS é metade (20%).
- porém, 13º proporcional não é pela metade: é devido integralmente (assim como saldo de salário, férias etc.). Logo, o item erra ao colocar também o 13º proporcional “pela metade”.
II. Incorreta. O empregado pode sacar até 80% dos depósitos do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
III. Correta. No mútuo acordo, são pagos integralmente:
- se houver aviso prévio trabalhado, ele é devido por inteiro (a redução pela metade só se aplica ao indenizado);
- saldo de salário;
- férias vencidas + ;
- férias proporcionais + .
IV. Incorreta. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não é obrigatória homologação sindical/MT para rescisões de contrato com mais de 1 ano (regra do art. 477 da CLT foi alterada).
Conclusão: apenas a afirmativa III está correta.
Alternativa correta: (c).