14. A Constituição Federal, nos arts. 76 a 91, disciplina estrutura, competências e funcionamento do Poder Executivo. Acerca desse assunto, com base no texto constitucional, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA.
Questão
- A Constituição Federal, nos arts. 76 a 91, disciplina estrutura, competências e funcionamento do Poder Executivo. Acerca desse assunto, com base no texto constitucional, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA.
Alternativas
a) O Presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e chefe de governo, em razão do sistema semipresidencialista adotado no Brasil.
b) Compete ao Presidente da República nomear os Ministros de Estado que serão escolhidos dentre os brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
c) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
d) O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Explicação
A alternativa (c) reproduz o art. 86, § 4º, da Constituição Federal: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Por que as demais estão incorretas:
- (a) Embora o Presidente acumule, em regra, funções de chefe de Estado e de governo, o Brasil adota presidencialismo, não semipresidencialismo (arts. 76 e ss. da CF).
- (b) A CF (art. 87) exige que Ministros de Estado sejam brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Não exige que sejam brasileiros natos (podem ser naturalizados, salvo cargos específicos previstos na CF, como o de Ministro da Defesa, que deve ser nato).
- (d) O mandato é de 4 anos (art. 82), porém o início do mandato presidencial ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição (correto hoje); ainda assim, a assertiva costuma ser considerada incompleta/atualizável conforme alterações constitucionais e, no confronto, a alternativa (c) é a que corresponde diretamente e de forma inequívoca ao texto constitucional (art. 86, § 4º).