Compliance: A categoria de riscos “práticas inadequadas” relativas a cooperados, produtos e serviços é conceituada como:

Questão

A categoria de riscos “práticas inadequadas” relativas a cooperados, produtos e serviços é conceituada como:

Alternativas

a) Falha não intencional ou negligente para cumprir uma obrigação com cooperados ou relacionadas a um produto e serviço. Comercialização de produtos em desacordo com as respectivas normas ou manuais internos e/ou normas legais.

90%

b) Atos com intenção de fraudar, apropriar-se indevidamente ou burlar a lei, a política ou os controles da cooperativa que ocasionam em perdas. Possibilidade de adulteração dos controles, descumprimento intencional de normas, vazamento de informação privilegiada, divulgação intencional de informações incorretas, desvio de valores e quaisquer outros comportamentos fraudulentos por parte de colaboradores.

c) São falhas decorrentes de administração de processo ou processamento de operação, de relações com cooperados ou fornecedores. Formalização de negócios em desacordo com as respectivas normas ou manuais internos, cláusulas contratuais, normas legais e/ou que não atendam às necessidades demandadas pelo cooperado.

d) Falha intencional para cumprir uma obrigação com cooperados ou relacionadas a um produto e serviço. Formalização de negócios em desacordo com as respectivas normas ou manuais internos, cláusulas contratuais, normas legais e/ou que não atendam às necessidades demandadas pelo cooperado.

Explicação

A categoria de risco “práticas inadequadas” relativas a cooperados, produtos e serviços está associada a condutas/ações inadequadas no relacionamento com o cooperado e na oferta/comercialização de produtos e serviços, tipicamente por falha não intencional, negligência, descuido ou inadequação de procedimentos, gerando descumprimento de deveres para com o cooperado e/ou desconformidade com normas internas e legais.

Analisando as alternativas:

  • (a) descreve exatamente esse cenário: falha não intencional ou negligente no cumprimento de obrigações com cooperados e comercialização em desacordo com normas/manuais/lei. Isso é compatível com “práticas inadequadas” (foco em inadequação de prática comercial/atendimento/conduta com o cooperado, sem necessariamente haver dolo).

  • (b) trata de fraude (ato intencional para fraudar/burlar controles), que é outra categoria de risco (fraude interna/externa), não “práticas inadequadas”.

  • (c) descreve falhas de processos/operações/administrativas, mais alinhadas a falhas de processamento/execução/controle operacional, e não especificamente às práticas com cooperados/produtos/serviços.

  • (d) fala em falha intencional; “práticas inadequadas” normalmente não exige intenção dolosa (quando há intenção, costuma enquadrar em fraude/conduta dolosa ou descumprimento intencional).

Portanto, a definição correta é a da alternativa (a).

Alternativa correta: (a).

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