A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal prevê que "a Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", consagrando, assim, o princípio da

Questão

A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal prevê que "a Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", consagrando, assim, o princípio da

Alternativas

revisão.

autotutela.

97%

independencia.

anulabilidade.

Explicação

A Súmula 473 do STF afirma que a Administração Pública pode:

  1. Anular seus próprios atos quando houver ilegalidade (vício que os torne ilegais), pois atos ilegais não geram direitos; e
  2. Revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), respeitando direitos adquiridos;

sempre com a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário.

Essa possibilidade de a própria Administração controlar, corrigir e desfazer seus atos (anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inconvenientes/inadequados) é a consagração do princípio da autotutela.

Alternativa correta: (b).

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