A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal prevê que "a Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", consagrando, assim, o princípio da
Questão
A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal prevê que "a Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", consagrando, assim, o princípio da
Alternativas
revisão.
autotutela.
independencia.
anulabilidade.
Explicação
A Súmula 473 do STF afirma que a Administração Pública pode:
- Anular seus próprios atos quando houver ilegalidade (vício que os torne ilegais), pois atos ilegais não geram direitos; e
- Revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), respeitando direitos adquiridos;
sempre com a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário.
Essa possibilidade de a própria Administração controlar, corrigir e desfazer seus atos (anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inconvenientes/inadequados) é a consagração do princípio da autotutela.
Alternativa correta: (b).
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