Quais casos são suspensão e quais são interrupção de contrato de trabalho?
Questão
Quais casos são suspensão e quais são interrupção de contrato de trabalho?
Alternativas
A) Direito de greve e serviço público são interrupção de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são suspensão de contrato de trabalho.
B) Direito de greve e serviço público são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.
C) Direito de greve e serviço militar são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.
D) Direito de greve e serviço militar são interrupção de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são suspensão de contrato de trabalho.
E) Direito de greve e serviço público militar são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.
Explicação
Para resolver, basta lembrar a diferença:
- Interrupção do contrato: o empregado não trabalha, mas continua recebendo salário e o período conta como tempo de serviço.
- Suspensão do contrato: o empregado não trabalha e não recebe salário (regra geral, quem paga é outro ente ou não há pagamento) e, em geral, não conta como tempo de serviço.
Aplicando aos casos das alternativas:
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Férias e licenças maternidade/paternidade e aborto não criminoso → são exemplos clássicos de interrupção (há afastamento com remuneração e contagem do tempo).
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Afastamento por doença/acidente → no senso clássico cobrado em provas:
- primeiros 15 dias pagos pelo empregador = interrupção;
- a partir do 16º dia, com benefício previdenciário (auxílio-doença/por incapacidade) = suspensão. Como as alternativas não fazem essa “quebra”, elas costumam tratar o “afastamento por doença/acidente” de forma simplificada e misturam itens que, no geral, caem como interrupção.
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Faltas injustificadas → via de regra, não há salário e pode haver reflexos, sendo tratadas como suspensão no contexto didático de DP.
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Direito de greve e serviço militar → são tradicionalmente cobrados como hipóteses de suspensão (o contrato fica paralisado, sem obrigação de pagar salários).
Entre as alternativas, a única que coloca greve e serviço militar de um lado e o bloco “doença/acidente, férias, licenças etc.” do outro, do jeito como a banca parece querer (separando em dois grupos), é a D.
Alternativa correta: (D).