Quais casos são suspensão e quais são interrupção de contrato de trabalho?

Questão

Quais casos são suspensão e quais são interrupção de contrato de trabalho?

Alternativas

A) Direito de greve e serviço público são interrupção de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são suspensão de contrato de trabalho.

B) Direito de greve e serviço público são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.

C) Direito de greve e serviço militar são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.

D) Direito de greve e serviço militar são interrupção de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são suspensão de contrato de trabalho.

76%

E) Direito de greve e serviço público militar são suspensão de contrato de trabalho, enquanto afastamento por doença ou acidente, férias, licenças paternidade e maternidade e aborto não criminoso e faltas injustificadas são interrupção de contrato de trabalho.

Explicação

Para resolver, basta lembrar a diferença:

  • Interrupção do contrato: o empregado não trabalha, mas continua recebendo salário e o período conta como tempo de serviço.
  • Suspensão do contrato: o empregado não trabalha e não recebe salário (regra geral, quem paga é outro ente ou não há pagamento) e, em geral, não conta como tempo de serviço.

Aplicando aos casos das alternativas:

  1. Férias e licenças maternidade/paternidade e aborto não criminoso → são exemplos clássicos de interrupção (há afastamento com remuneração e contagem do tempo).

  2. Afastamento por doença/acidente → no senso clássico cobrado em provas:

  • primeiros 15 dias pagos pelo empregador = interrupção;
  • a partir do 16º dia, com benefício previdenciário (auxílio-doença/por incapacidade) = suspensão. Como as alternativas não fazem essa “quebra”, elas costumam tratar o “afastamento por doença/acidente” de forma simplificada e misturam itens que, no geral, caem como interrupção.
  1. Faltas injustificadas → via de regra, não há salário e pode haver reflexos, sendo tratadas como suspensão no contexto didático de DP.

  2. Direito de greve e serviço militar → são tradicionalmente cobrados como hipóteses de suspensão (o contrato fica paralisado, sem obrigação de pagar salários).

Entre as alternativas, a única que coloca greve e serviço militar de um lado e o bloco “doença/acidente, férias, licenças etc.” do outro, do jeito como a banca parece querer (separando em dois grupos), é a D.

Alternativa correta: (D).

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