Leia atentamente a sentença abaixo. Identifique os erros jurídicos e, em seguida, reescreva os trechos incorretos, fundamentando sua resposta com base na teoria da pena e no Código Penal.
Questão
Leia atentamente a sentença abaixo. Identifique os erros jurídicos e, em seguida, reescreva os trechos incorretos, fundamentando sua resposta com base na teoria da pena e no Código Penal.
Tabela 1: Cabeçalho do formulário com campos Nome dos Alunos, Professor(a), Disciplina, Curso e Data.
Figura 1: Rodapé com logomarca.
Resposta
72%(Sem alternativas)
Explicação
Pelo que aparece na imagem, você forneceu apenas o enunciado/instruções e o início da “SENTENÇA PENAL” (Relatório e a 1ª linha da Fundamentação: “A materialidade e autoria restaram comprovadas.”). A “sentença abaixo” que deveria ser analisada está incompleta na foto, então não dá para identificar “os erros jurídicos” de dosimetria, regime, tipo de ação penal etc. sem o restante do texto (principalmente: enquadramento jurídico completo, dispositivo, dosimetria em 3 fases, regime, substituição/sursis, multa, reparação do dano, custas etc.).
Ainda assim, com base no trecho visível, dá para apontar e reescrever alguns pontos juridicamente problemáticos/insuficientes, fundamentando em teoria da pena e no CP:
1) Classificação do crime / capitulação (trecho do relatório)
Trecho da sentença (visível):
“... imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato) ...”
Problema jurídico
- Falta de completude na capitulação: em regra, em sentença/peça judicial (mesmo em modelo didático), a imputação e depois a condenação devem indicar caput e, quando pertinente, parágrafos/incisos e demais normas aplicáveis (por exemplo, causas de aumento/diminuição, concurso de crimes, continuidade delitiva, tentativa, etc.).
- Como o caso narra “transferência de R$ 5.000,00”, pode haver discussão (dependendo do contexto que não aparece) sobre:
- estelionato “comum” (caput) vs. formas específicas (§ 2º-A, § 2º-B, etc., conforme o meio empregado);
- consumação/tentativa (se a vantagem foi efetivamente obtida);
- continuidade delitiva (se houve mais de um ato), etc.
Reescrita sugerida (mais técnica)
- No relatório (imputação):
- “... imputando-lhe, em tese, a prática do crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal, na forma que se apurar (caput e eventuais parágrafos aplicáveis), pelos fatos descritos na denúncia.”
Justificativa: evita afirmar de modo fechado uma forma típica sem examinar as peculiaridades fáticas que podem atrair outra modalidade legal.
2) Tipo de ação penal (não aparece, mas é item obrigatório do roteiro)
O roteiro do próprio exercício exige “tipo de ação penal”. No trecho visível, isso não foi indicado.
Correção (conteúdo que deveria constar)
- Em linhas gerais, o estelionato passou a ter regra de ação penal pública condicionada à representação, com exceções legais (há hipóteses em que volta a ser incondicionada).
Reescrita sugerida (trecho a inserir na fundamentação)
- “Quanto à persecução penal, trata-se de ação penal pública, observada a regra legal quanto à necessidade (ou dispensa) de representação da vítima nas hipóteses do art. 171 do CP, estando tal condição preenchida (ou dispensada) no caso concreto.”
Observação: para fechar a resposta com precisão, eu preciso ver a parte do processo/sentença que menciona representação (ou a qualidade da vítima, que pode dispensá-la em hipóteses legais).
3) Fundamentação insuficiente (art. 59 do CP e teoria da pena)
Trecho da sentença (visível):
“A materialidade e autoria restaram comprovadas.”
Problema jurídico
- Isso é fundamentação genérica. Serve como conclusão, mas não expõe por quais provas (ex.: depoimentos, documentos, perícias, extratos, prints, reconhecimentos etc.).
- Além disso, para a pena, o roteiro manda “Fundamentação (art. 59 do CP)” e “Dosimetria (1ª, 2ª, 3ª fases)”. Nada disso aparece no trecho visível.
- Pela teoria da pena, a sanção deve ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (prevenção geral e especial), o que no CP se concretiza, na pena-base, pelos vetores do art. 59.
Reescrita sugerida (fundamentação mínima adequada)
- “A materialidade delitiva resta comprovada por [indicar as provas: boletim de ocorrência, comprovantes/transferências, extratos bancários, mensagens, documentos], enquanto a autoria recai sobre o réu em razão de [indicar elementos: depoimento da vítima, testemunhas, vínculos de titularidade de conta, identificação, confissão parcial, etc.].”
E para conectar ao art. 59 do CP:
- “Na fixação da pena-base (art. 59 do CP), analiso culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima, a fim de estabelecer pena necessária e suficiente à reprovação e prevenção do delito.”
4) Dosimetria (erro por omissão — 3 fases)
Como o exercício exige “dosimetria (1ª, 2ª e 3ª fases)”, a sentença deve:
- Fixar pena-base (art. 59 do CP);
- Aplicar agravantes/atenuantes (arts. 61 a 65 do CP);
- Aplicar causas de aumento/diminuição e regras de concurso/continuidade (parte especial e arts. 69 a 71 do CP, quando cabíveis).
Reescrita sugerida (estrutura correta)
- “1ª fase: fixo a pena-base em __, considerando os vetores do art. 59 do CP (fundamentação individualizada).”
- “2ª fase: reconheço (ou não) agravantes/atenuantes (arts. 61–65 do CP), alterando a pena para __.”
- “3ª fase: aplico (ou não) majorantes/minorantes, chegando à pena definitiva de __.”
Sem o restante do texto, não dá para dizer “qual número” seria correto, mas dá para afirmar que a omissão da dosimetria é um erro relevante no contexto do exercício.
5) Regime inicial e substituição (erro por omissão)
Outro item do roteiro: “regime inicial”. A sentença deve indicar o regime conforme critérios legais (quantum da pena, reincidência, circunstâncias judiciais), e ainda analisar:
- substituição por restritivas de direitos (art. 44 do CP), quando cabível;
- sursis (art. 77 do CP), se aplicável.
Reescrita sugerida (modelo)
- “Fixo o regime inicial __, considerando a pena aplicada, as circunstâncias judiciais e os critérios legais pertinentes.”
- “Analiso a substituição do art. 44 do CP (cabível/não cabível) e o sursis do art. 77 do CP (cabível/não cabível), com fundamentação.”
O que eu preciso para finalizar (com correções completas)
Envie a continuação da sentença (ao menos: toda a fundamentação e o dispositivo), ou uma foto nítida da página seguinte. Sem isso, eu só consigo corrigir esses pontos iniciais (e por omissão), mas não consigo:
- conferir se a capitulação final está correta;
- identificar erros de 1ª/2ª/3ª fase;
- dizer se o regime inicial está errado;
- revisar multa, substituição, sursis e demais efeitos.