No que concerne aos elementos do ato administrativo discricionário, o motivo corresponde às razões de fato e de direito que justificam sua edição, de forma que, quando a Administração explicita tais razões por ocasião da edição de determinado ato discricionário:

Questão

No que concerne aos elementos do ato administrativo discricionário, o motivo corresponde às razões de fato e de direito que justificam sua edição, de forma que, quando a Administração explicita tais razões por ocasião da edição de determinado ato discricionário:

Alternativas

A) o ato poderá ser revogado por decisão judicial em caso de constatação de incompatibilidade com as razões explicitadas, caracterizando desvio de finalidade, não produzindo quaisquer efeitos desde sua edição (ex tunc).

B) o motivo converte-se em motivação do ato, esta que pode ser objeto de controle pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, sendo que a anulação preserva os efeitos já produzidos (ex nunc).

C) equivale a explicitar o mérito do ato discricionário, razão pela qual vícios de motivo não são passíveis de exame pelo Poder Judiciário, mas apenas pela própria Administração quando decide revogar o ato.

D) o ato passa a deter a natureza de ato vinculado, não mais sendo passível de revogação pela Administração, mas apenas de anulação com base no exercício da autotutela administrativa.

E) o ato é passível de anulação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se constatada a inexistência ou falsidade dos motivos de fato e/ou de direito explicitados.

92%

Explicação

No ato administrativo discricionário, motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza/justifica a prática do ato. Em regra, por ser discricionário, há margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade (mérito), mas isso não afasta o controle de legalidade.

Quando a Administração explicita os motivos ao editar o ato (isto é, motiva o ato indicando as razões de fato e de direito), aplica-se a Teoria dos Motivos Determinantes:

  • o ato fica vinculado à veracidade e à existência dos motivos que foram declarados;
  • se esses motivos forem inexistentes, falsos ou não guardarem pertinência com o conteúdo do ato, há vício de legalidade;
  • por ser vício de legalidade, o ato pode ser anulado, inclusive pelo Poder Judiciário (controle judicial de legalidade), e não se trata de análise do mérito.

Analisando as alternativas:

  • A erra ao falar em revogação judicial (o Judiciário não revoga; revogação é ato administrativo) e mistura com desvio de finalidade e efeitos ex tunc.
  • B erra ao dizer que a anulação preserva efeitos ex nunc (a anulação, como regra, tem efeitos ex tunc, ressalvadas hipóteses específicas).
  • C erra ao afirmar que vícios de motivo não são examináveis pelo Judiciário: motivo/motivação integra a legalidade quando declarado.
  • D erra ao dizer que o ato vira vinculado e não pode ser revogado: ele pode continuar sendo discricionário quanto ao mérito, mas seus motivos declarados podem vincular a validade (teoria dos motivos determinantes).
  • E descreve exatamente a consequência: possibilidade de anulação judicial se houver inexistência ou falsidade dos motivos explicitados.

Alternativa correta: (E).

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