Atos Administrativos: No que concerne aos elementos do ato administrativo discricionário, o motivo corresponde às razões de fato e de direito que justificam sua edição, de forma que, quando a Administração explicita tais razões por ocasião da edição de determinado ato discricionário:

Questão

No que concerne aos elementos do ato administrativo discricionário, o motivo corresponde às razões de fato e de direito que justificam sua edição, de forma que, quando a Administração explicita tais razões por ocasião da edição de determinado ato discricionário:

Alternativas

A) o ato poderá ser revogado por decisão judicial em caso de constatação de incompatibilidade com as razões explicitadas, caracterizando desvio de finalidade, não produzindo quaisquer efeitos desde sua edição (ex tunc).

B) o motivo converte-se em motivação do ato, esta que pode ser objeto de controle pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, sendo que a anulação preserva os efeitos já produzidos (ex nunc).

C) equivale a explicitar o mérito do ato discricionário, razão pela qual vícios de motivo não são passíveis de exame pelo Poder Judiciário, mas apenas pela própria Administração quando decide revogar o ato.

D) o ato passa a deter a natureza de ato vinculado, não mais sendo passível de revogação pela Administração, mas apenas de anulação com base no exercício da autotutela administrativa.

E) o ato é passível de anulação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se constatada a inexistência ou falsidade dos motivos de fato e/ou de direito explicitados.

92%
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