Quais as verbas devidas na rescisão indireta?

Questão

Quais as verbas devidas na rescisão indireta?

Alternativas

a) Nenhuma das anteriores

b) Multa de 40%

c) Não há verbas para serem pagas

d) Somente férias

e) Saldo de Salário; Aviso Prévio; Férias vencidas e proporcionais +1/3; 13º salário integral e proporcional; FGTS + Multa de 40%

95%

Explicação

Na rescisão indireta (art. 483 da CLT), o empregado “rompe” o contrato por falta grave do empregador, mas recebe as mesmas verbas que receberia em uma dispensa sem justa causa.

Assim, são devidas, em regra:

  1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  2. Aviso prévio (normalmente indenizado, e com projeção para efeitos de tempo de serviço);
  3. Férias vencidas, se houver, + 1/3 constitucional;
  4. Férias proporcionais + 1/3;
  5. 13º salário: a parte proporcional (e eventualmente diferença do “integral”, conforme o momento do ano/adiantamentos);
  6. FGTS: depósitos devidos no período e direito ao saque;
  7. Multa de 40% do FGTS.

Portanto, a alternativa que lista o conjunto típico de verbas da rescisão indireta é a letra e.

Alternativa correta: (e).

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