Quais as verbas devidas na rescisão indireta?
Questão
Quais as verbas devidas na rescisão indireta?
Alternativas
a) Nenhuma das anteriores
b) Multa de 40%
c) Não há verbas para serem pagas
d) Somente férias
e) Saldo de Salário; Aviso Prévio; Férias vencidas e proporcionais +1/3; 13º salário integral e proporcional; FGTS + Multa de 40%
Explicação
Na rescisão indireta (art. 483 da CLT), o empregado “rompe” o contrato por falta grave do empregador, mas recebe as mesmas verbas que receberia em uma dispensa sem justa causa.
Assim, são devidas, em regra:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- Aviso prévio (normalmente indenizado, e com projeção para efeitos de tempo de serviço);
- Férias vencidas, se houver, + 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário: a parte proporcional (e eventualmente diferença do “integral”, conforme o momento do ano/adiantamentos);
- FGTS: depósitos devidos no período e direito ao saque;
- Multa de 40% do FGTS.
Portanto, a alternativa que lista o conjunto típico de verbas da rescisão indireta é a letra e.
Alternativa correta: (e).