Quais as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa?
Questão
Quais as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa?
Alternativas
A) Férias vencidas
B) Não ganha nada
C) Saldo de salário e férias vencidas
D) Saldo de salário
E) Somente o FGTS
Explicação
Na rescisão por justa causa (art. 482 da CLT), o empregado perde a maior parte das verbas típicas de uma dispensa sem justa causa.
Verbas que ainda são devidas:
- Saldo de salário: pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se já houver período aquisitivo completo e não gozado), pois são direito já adquirido.
Verbas que não são devidas (em regra) na justa causa:
- Aviso-prévio.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais.
- Multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.
- Seguro-desemprego.
Assim, dentre as alternativas, a que melhor representa o que é devido na justa causa é saldo de salário e férias vencidas.
Alternativa correta: (C).