Nos termos da Lei da Ação Civil Pública, a condenação em honorários advocatícios
Questão
Nos termos da Lei da Ação Civil Pública, a condenação em honorários advocatícios
Alternativas
a) poderá ser imposta à Defensoria Pública quando a ação for julgada improcedente, independentemente da demonstração de má-fé do legitimado ativo.
b) é vedada em qualquer hipótese, independentemente do resultado da demanda ou da conduta processual das partes, por se tratar de ação constitucional.
c) será aplicável ao legitimado ativo, em favor da parte ré, quando a ação civil pública for julgada improcedente.
d) será imposta à associação autora quando ficar comprovada sua má-fé na ação.
Explicação
Pela Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), art. 18, vigora a regra de inexistência de condenação em honorários (e custas/despesas) para o autor/legitimado ativo, salvo se comprovada má-fé.
Assim:
- Não basta a improcedência da ação para condenar o legitimado ativo (o que elimina as alternativas a e c).
- Não é vedada “em qualquer hipótese”, pois a lei admite condenação quando houver má-fé (o que elimina a alternativa b).
- Logo, a condenação em honorários pode ser imposta (inclusive a associação autora) se ficar comprovada má-fé.
Alternativa correta: (d).