ADI: Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade, pode-se afirmar que:

Questão

Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade, pode-se afirmar que:

Alternativas

a norma impugnada deve ser dotada dos atributos de generalidade a abstração, excluindo-se do seu escopo leis orçamentárias.

é permitido o ajuizamento simultâneo no âmbito federal e no âmbito estadual, tendo por objeto a mesma lei ou ato normativo estadual, mudando-se apenas o paradigma.

não cabe representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma da Constituição federal.

é permitido o ajuizamento para suscitar a inconstitucionalidade de omissão do Poder Público.

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Explicação

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o objeto é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (em regra, federal ou estadual) por incompatibilidade com a Constituição.

Analisando as alternativas:

  1. “a norma impugnada deve ser dotada dos atributos de generalidade e abstração, excluindo-se do seu escopo leis orçamentárias.”
  • A ADI realmente exige, em regra, ato normativo em sentido material (generalidade/abstração). Porém, dizer que leis orçamentárias ficam automaticamente excluídas é afirmação absoluta demais (há hipóteses em que normas orçamentárias podem conter comandos normativos e serem controláveis em abstrato). Logo, a assertiva não está correta como regra geral.
  1. “é permitido o ajuizamento simultâneo no âmbito federal e no âmbito estadual, tendo por objeto a mesma lei ou ato normativo estadual, mudando-se apenas o paradigma.”
  • Em tese, pode existir controle abstrato estadual (perante a Constituição estadual) e também controle perante o STF (quando o parâmetro for a Constituição Federal). Contudo, afirmar que é “permitido o ajuizamento simultâneo” como algo livre e indiferente é problemático, porque há riscos de duplicidade/incompatibilidade e discussão de competência/adequação (p. ex., quando a Constituição estadual apenas reproduz norma federal, costuma-se concentrar a discussão no STF). Assim, como enunciado geral, não é a melhor alternativa.
  1. “não cabe representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma da Constituição federal.”
  • Cabe, sim, em regra, ação direta no Tribunal de Justiça contra lei municipal em face da Constituição estadual (controle abstrato estadual). A circunstância de a norma estadual reproduzir norma federal não torna, por si só, “incabível” a ação. Portanto, a negativa ampla (“não cabe”) está errada.
  1. “é permitido o ajuizamento para suscitar a inconstitucionalidade de omissão do Poder Público.”
  • É correto: existe o controle concentrado por omissão, por meio da ADI por omissão (ADO), que é justamente o instrumento para questionar inconstitucionalidade decorrente de omissão do Poder Público em cumprir dever constitucional de legislar ou agir.

Logo, a alternativa correta é a que admite o ajuizamento para suscitar inconstitucionalidade por omissão.

Alternativa correta: (d).

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