ADI: Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade, pode-se afirmar que:
Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade, pode-se afirmar que:
a norma impugnada deve ser dotada dos atributos de generalidade a abstração, excluindo-se do seu escopo leis orçamentárias.
é permitido o ajuizamento simultâneo no âmbito federal e no âmbito estadual, tendo por objeto a mesma lei ou ato normativo estadual, mudando-se apenas o paradigma.
não cabe representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma da Constituição federal.
é permitido o ajuizamento para suscitar a inconstitucionalidade de omissão do Poder Público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o objeto é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (em regra, federal ou estadual) por incompatibilidade com a Constituição.
Analisando as alternativas:
- “a norma impugnada deve ser dotada dos atributos de generalidade e abstração, excluindo-se do seu escopo leis orçamentárias.”
- A ADI realmente exige, em regra, ato normativo em sentido material (generalidade/abstração). Porém, dizer que leis orçamentárias ficam automaticamente excluídas é afirmação absoluta demais (há hipóteses em que normas orçamentárias podem conter comandos normativos e serem controláveis em abstrato). Logo, a assertiva não está correta como regra geral.
- “é permitido o ajuizamento simultâneo no âmbito federal e no âmbito estadual, tendo por objeto a mesma lei ou ato normativo estadual, mudando-se apenas o paradigma.”
- Em tese, pode existir controle abstrato estadual (perante a Constituição estadual) e também controle perante o STF (quando o parâmetro for a Constituição Federal). Contudo, afirmar que é “permitido o ajuizamento simultâneo” como algo livre e indiferente é problemático, porque há riscos de duplicidade/incompatibilidade e discussão de competência/adequação (p. ex., quando a Constituição estadual apenas reproduz norma federal, costuma-se concentrar a discussão no STF). Assim, como enunciado geral, não é a melhor alternativa.
- “não cabe representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma da Constituição federal.”
- Cabe, sim, em regra, ação direta no Tribunal de Justiça contra lei municipal em face da Constituição estadual (controle abstrato estadual). A circunstância de a norma estadual reproduzir norma federal não torna, por si só, “incabível” a ação. Portanto, a negativa ampla (“não cabe”) está errada.
- “é permitido o ajuizamento para suscitar a inconstitucionalidade de omissão do Poder Público.”
- É correto: existe o controle concentrado por omissão, por meio da ADI por omissão (ADO), que é justamente o instrumento para questionar inconstitucionalidade decorrente de omissão do Poder Público em cumprir dever constitucional de legislar ou agir.
Logo, a alternativa correta é a que admite o ajuizamento para suscitar inconstitucionalidade por omissão.
Alternativa correta: (d).