Direito: São identificadas como mudanças de paradigma que abalaram a interpretação constitucional tradicional:
São identificadas como mudanças de paradigma que abalaram a interpretação constitucional tradicional:
a superação do positivismo, o advento do pós-positivismo e a supremacia da Constituição.
a superação do jusnaturalismo, o advento do positivismo e a identificação do Direito com a lei.
a superação do pós-positivismo, o advento do jusnaturalismo e a introdução dos princípios nos ordenamentos jurídicos.
a superação do realismo jurídico, o advento do positivismo e a introdução das cláusulas gerais nos ordenamentos jurídicos.
A questão trata das mudanças de paradigma que impactaram a interpretação constitucional clássica (mais formalista e legalista).
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Superação do positivismo (legalista/estrito): a visão tradicional tendia a identificar o Direito principalmente com a lei, com ênfase na subsunção e na neutralidade do intérprete. O “abalamento” dessa interpretação ocorre quando esse positivismo estrito perde força.
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Advento do pós-positivismo: o pós-positivismo (ou neoconstitucionalismo, em muitas abordagens) reforça a força normativa da Constituição, a centralidade dos direitos fundamentais e a normatividade dos princípios, com técnicas como a ponderação e uma interpretação mais valorativa.
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Supremacia da Constituição: a Constituição passa a ocupar posição efetivamente central no sistema jurídico, condicionando a validade e a interpretação de todo o ordenamento (constitucionalização do Direito).
Analisando as alternativas:
- (A) reúne exatamente esses três elementos que a doutrina costuma apontar como virada paradigmática da interpretação constitucional contemporânea.
- (B) descreve a passagem histórica para o positivismo (superação do jusnaturalismo e identificação do Direito com a lei), o que corresponde mais ao paradigma tradicional, não ao que o “abala”.
- (C) é incoerente ao falar em “superação do pós-positivismo” e retorno ao jusnaturalismo.
- (D) não é a tríade clássica de mudança paradigmática na hermenêutica constitucional.
Alternativa correta: (a).