Ações do controle concentrado: Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pode-se afirmar que:

Questão

Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pode-se afirmar que:

Alternativas

se confunde com o mandado de injunção, também tendo como finalidade a tutela in concreto da omissão.

declarada a inconstitucionalidade por omissão, é vedada a imposição de prazo para o órgão administrativo competente adotar as providências necessárias.

se volta para os casos em que a Constituição impõe ao Poder Legislativo uma atuação positiva, mediante a edição de norma necessária à efetivação de mandamento constitucional, e o órgão é inerte.

86%

não cabe em face de atos administrativos secundários, de atos do Poder Judiciário e de medidas administrativas desprovidas de caráter normativo.

Explicação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é instrumento de controle concentrado voltado a combater omissões inconstitucionais, isto é, situações em que a Constituição impõe um dever de agir (normalmente de natureza normativa) e o órgão competente permanece inerte, impedindo a plena eficácia de um comando constitucional.

Analisando as alternativas:

  1. Errada. A ADO não se confunde com o mandado de injunção (MI). O MI tem vocação mais ligada à tutela do exercício de direitos em situações concretas (ainda que possa ter efeitos mais amplos em certos casos), enquanto a ADO é típica do controle abstrato/concentrado.

  2. Errada. Uma vez reconhecida a omissão, não é correto afirmar que seja “vedada” a imposição de prazo ao órgão administrativo competente. O regime constitucional/jurisprudencial admite a comunicação para adoção de providências e, em certas hipóteses, a fixação de prazo (especialmente no âmbito administrativo), de modo que a assertiva está absoluta demais.

  3. Certa. A alternativa descreve justamente a hipótese clássica de ADO: quando a Constituição exige uma atuação positiva, em especial do Poder Legislativo (ex.: edição de lei ou norma integradora), e há inércia, gerando omissão inconstitucional.

  4. Errada. A afirmação é excessivamente restritiva. A ADO pode ser manejada para omissões atribuídas a diferentes órgãos (não apenas do Legislativo) quando houver dever constitucional de atuação normativa, não se limitando por essas exclusões amplas indicadas no item.

Alternativa correta: (c).

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