O sistema constitucional de crises ocorre quando é decretado o estado de defesa ou o estado de sítio, conforme disciplinado na Constituição Federal. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo: I - Verifica-se o estado de defesa quando houver instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza, desde que afete a ordem pública ou a paz social (Tavares, 2020, p. 954) II - De acordo com Nagib Slaibi Filho (2009, p. 597) o estado de defesa é uma salvaguarda constitucional, considerado um instituto constitucional de defesa do Estado e das instituições democráticas, como garantia da ordem pública com a intensificação do poder de polícia que acarreta a restrição do exercício de certas garantias constitucionais. III - Alexandre de Moraes (2020) salienta que, o estado de defesa é uma modalidade mais branda de estado sítio e às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional. IV - Em um sistema constitucional de crise, especialmente, no estado de defesa onde existe um momento de anormalidade, não há possibilidade da suspensão de determinadas garantias constitucionais em lugar específico e por tempo determinado, diminuindo o poder repressivo do Estado, fundamentado na gravidade da perturbação da ordem pública. Nesse sentido, é correto afirmar:
Questão
O sistema constitucional de crises ocorre quando é decretado o estado de defesa ou o estado de sítio, conforme disciplinado na Constituição Federal. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:
I - Verifica-se o estado de defesa quando houver instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza, desde que afete a ordem pública ou a paz social (Tavares, 2020, p. 954)
II - De acordo com Nagib Slaibi Filho (2009, p. 597) o estado de defesa é uma salvaguarda constitucional, considerado um instituto constitucional de defesa do Estado e das instituições democráticas, como garantia da ordem pública com a intensificação do poder de polícia que acarreta a restrição do exercício de certas garantias constitucionais.
III - Alexandre de Moraes (2020) salienta que, o estado de defesa é uma modalidade mais branda de estado sítio e às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional.
IV - Em um sistema constitucional de crise, especialmente, no estado de defesa onde existe um momento de anormalidade, não há possibilidade da suspensão de determinadas garantias constitucionais em lugar específico e por tempo determinado, diminuindo o poder repressivo do Estado, fundamentado na gravidade da perturbação da ordem pública.
Nesse sentido, é correto afirmar:
Alternativas
a. Apenas I, II e III estão corretas.
b. Apenas I e II estão corretas.
c. As afirmativas I, II, III e IV estão corretas.
d. Apenas III e IV estão corretas.
e. Apenas IV está correta.
Explicação
Para resolver, basta confrontar cada assertiva com o art. 136 da Constituição Federal (estado de defesa) e com a doutrina majoritária sobre o tema.
I. Correta. O estado de defesa pode ser decretado para:
- preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, quando houver grave e iminente instabilidade institucional; ou
- quando houver calamidades de grandes proporções na natureza. Isso coincide com a assertiva I.
II. Correta. A descrição do estado de defesa como salvaguarda constitucional destinada à defesa do Estado e das instituições democráticas, com reforço do poder de polícia e restrição (não eliminação) do exercício de certas garantias, está de acordo com a finalidade e os efeitos do instituto: durante o estado de defesa, há possibilidade de medidas restritivas a determinados direitos, dentro dos limites constitucionais.
III. Incorreta. Embora o estado de defesa seja realmente uma medida mais branda do que o estado de sítio, a assertiva erra ao dizer que “não exige autorização do Congresso Nacional” como se não houvesse controle parlamentar relevante. Na CF/88, o Presidente decreta o estado de defesa, mas deve submeter o decreto ao Congresso Nacional, que apreciará o ato (controle político). Ou seja, não é um ato “sem participação do Congresso” — existe controle constitucionalmente previsto.
IV. Incorreta. A assertiva afirma que “não há possibilidade da suspensão de determinadas garantias” e ainda fala em “diminuindo o poder repressivo do Estado”. Isso contraria a lógica do estado de defesa: ele permite, justamente, restringir (e, em certos aspectos práticos, “suspender” o exercício) de garantias de forma temporária e territorialmente delimitada, aumentando (e não diminuindo) a capacidade estatal de contenção da crise. Ex.: restrições a reunião, sigilo de correspondência/comunicação (nos limites constitucionais) e ocupação/uso temporário de bens e serviços públicos, entre outras medidas previstas.
Conclusão: somente I e II estão corretas.
Alternativa correta: (b).