Controle de Constitucionalidade: O modelo brasileiro de controle de constitucionalidade é denominado "híbrido" porque:
O modelo brasileiro de controle de constitucionalidade é denominado "híbrido" porque:
é exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
é exercido pelos juízes e tribunais estaduais na apreciação de casos concretos submetidos a sua jurisdição.
é exercido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
é exercido tanto de modo difuso por todos os juízes e tribunais, quanto por ação direta, de competência centrada no Supremo Tribunal Federal e nos tribunais estaduais, de acordo com o parâmetro de controle.
No Brasil, o controle de constitucionalidade é dito “híbrido” porque combina dois modelos:
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Controle difuso (incidental): pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, no julgamento de um caso concreto, afastando a aplicação da norma inconstitucional naquele processo.
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Controle concentrado (principal/abstrato): ocorre por ações diretas (ex.: ADI, ADC, ADPF), com competência centrada sobretudo no STF quando o parâmetro é a Constituição Federal; e também pode haver controle concentrado em âmbito estadual, perante Tribunais de Justiça, quando o parâmetro é a Constituição Estadual.
Assim, a característica “híbrida” decorre exatamente da coexistência do controle difuso e do controle concentrado.
Alternativa correta: (d).