Em evento sobre segurança pública e direitos humanos promovido em Curitiba, foram debatidas decisões recentes dos tribunais superiores sobre a responsabilidade do Estado por graves violações de direitos humanos, como os chamados “Crimes de Maio” de 2006, em São Paulo, e a separação compulsória de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase, bem como decisões sobre grupos vulneráveis. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Questão
Em evento sobre segurança pública e direitos humanos promovido em Curitiba, foram debatidas decisões recentes dos tribunais superiores sobre a responsabilidade do Estado por graves violações de direitos humanos, como os chamados “Crimes de Maio” de 2006, em São Paulo, e a separação compulsória de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase, bem como decisões sobre grupos vulneráveis. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) A prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 é incompatível com os compromissos internacionais do Brasil no caso dos Crimes de Maio.
B) Nas ações dos filhos separados dos pais pela política de isolamento da hanseníase, o prazo prescricional conta-se da data da separação compulsória.
C) É constitucional lei estadual que veda cotas étnico-raciais em universidades estaduais, pois as ações afirmativas dependem de lei federal específica.
D) Nas Forças Armadas, admite-se a reforma do militar transgênero que ingressou por vaga originalmente destinada ao sexo ou gênero oposto.
E) Os compromissos internacionais de direitos humanos não afetam a prescrição das pretensões indenizatórias contra o Estado, que segue só a legislação interna.
Explicação
Para marcar a alternativa correta, basta confrontar cada assertiva com o que STJ/STF vêm decidindo sobre (i) prescrição em graves violações de direitos humanos (“Crimes de Maio”), (ii) separação de filhos por política de isolamento da hanseníase, (iii) cotas/ações afirmativas e (iv) pessoas trans nas Forças Armadas.
A) Correta. O STJ (Primeira Seção) afastou a incidência automática da prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 em ação relacionada aos “Crimes de Maio” (maio de 2006, SP), justamente por se tratar de graves violações de direitos humanos, afirmando ser incompatível aplicar, nesse contexto, a prescrição de 5 anos de forma que inviabilize a responsabilização, à luz também dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Isso aparece tanto em notícia institucional do STJ quanto em informativo de jurisprudência. (stj.jus.br)
B) Errada. No tema dos filhos separados dos pais por política ligada à hanseníase, o STF tem entendido que há prazo de cinco anos, mas não contado “da data da separação compulsória” (como a alternativa diz). Em decisão noticiada pelo próprio STF, o marco considerado foi a publicação da ata de julgamento da ADPF 1060 (e a discussão do caso noticiado também menciona 31/12/1986 como marco histórico de encerramento das políticas, mas não como “termo inicial = data da separação”). Logo, a assertiva B erra o termo inicial. (noticias.stf.jus.br)
C) Errada. Não é correto dizer que ações afirmativas “dependem de lei federal específica” e que, por isso, seria constitucional uma lei estadual proibir cotas étnico-raciais. O STF já reconheceu a constitucionalidade de cotas étnico-raciais (p.ex., ADPF 186), e a controvérsia atual sobre lei estadual proibitiva (como a de SC) tem sido questionada no STF justamente por provável incompatibilidade com a Constituição. Assim, a fundamentação da alternativa C não se sustenta. (noticias.stf.jus.br)
D) Errada. A jurisprudência do STJ firmou tese no sentido oposto: é vedada a reforma/desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto; e a condição trans não é, por si, incapacidade/doença. Portanto, não “se admite” a reforma nesse fundamento. (scon.stj.jus.br)
E) Errada. Contraria diretamente o que o STJ considerou nos “Crimes de Maio”: compromissos internacionais de direitos humanos podem influenciar a análise da prescrição em casos de graves violações, não ficando o tema restrito “só” à legislação interna de modo cego ao controle de convencionalidade. (stj.jus.br)