A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, de forma simultânea/cumulativa, segundo graus e critérios estabelecidos na lei. Em razão disso, a propriedade rural que não cumprir a função social é passível de desapropriação para fins de reforma agrária. Desta forma, são requisitos necessários ao cumprimento da função social da propriedade rural: I - implantação de projeto técnico. II - aproveitamento racional e adequado. III - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. IV - exploração de florestas nativas. V - observância das disposições que regulam as relações de trabalho. VI - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Marque a assertiva correta:
Questão
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, de forma simultânea/cumulativa, segundo graus e critérios estabelecidos na lei. Em razão disso, a propriedade rural que não cumprir a função social é passível de desapropriação para fins de reforma agrária. Desta forma, são requisitos necessários ao cumprimento da função social da propriedade rural:
I - implantação de projeto técnico.
II - aproveitamento racional e adequado.
III - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
IV - exploração de florestas nativas.
V - observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
VI - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Marque a assertiva correta:
Alternativas
a) II, III, V e VI.
b) III e VI.
c) I e IV.
d) II, IV e V.
e) I, II, III e VI.
Explicação
Para a função social da propriedade rural, a Constituição Federal (art. 186) exige o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:
- Aproveitamento racional e adequado → corresponde ao item II.
- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente → corresponde ao item III.
- Observância das disposições que regulam as relações de trabalho → corresponde ao item V.
- Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores → corresponde ao item VI.
Analisando os itens que o enunciado trouxe:
- I (implantação de projeto técnico): não é requisito constitucional expresso do art. 186.
- IV (exploração de florestas nativas): também não é requisito do art. 186 (pode haver exploração sustentável em alguns casos, mas isso não é “condição” constitucional para cumprir função social).
Logo, a alternativa que reúne exatamente os requisitos constitucionais é II, III, V e VI.