A Constituição Federal do Brasil expõe em seu art. 6º os direitos indissociáveis ao ser humano, como os direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, lazer, segurança, moradia, proteção à maternidade e infância, assim como o direito à assistência social. Disponível em: https://nexojornal.com.br. Acesso em: 28 set. 2025 (adaptado). Os direitos enumerados no texto estão relacionados à
Questão
A Constituição Federal do Brasil expõe em seu art. 6º os direitos indissociáveis ao ser humano, como os direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, lazer, segurança, moradia, proteção à maternidade e infância, assim como o direito à assistência social.
Disponível em: https://nexojornal.com.br. Acesso em: 28 set. 2025 (adaptado).
Os direitos enumerados no texto estão relacionados à
Alternativas
A) construção de uma sociedade democrática.
B) votação de uma Assembleia Constituinte.
C) priorização de uma economia socialista.
D) preservação da soberania nacional.
E) ampliação do Poder Executivo.
Explicação
O art. 6º da Constituição Federal lista direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, assistência social etc.). Esses direitos têm como finalidade garantir condições mínimas de vida digna, reduzir desigualdades e promover cidadania, o que é um pilar de uma sociedade democrática (democracia não é só votar; envolve também assegurar direitos fundamentais e sociais).
Analisando as alternativas:
- A) construção de uma sociedade democrática. Correta: direitos sociais fortalecem a cidadania e a participação real na vida social.
- B) votação de uma Assembleia Constituinte. A Constituinte é o processo de elaboração da Constituição, mas o enunciado trata do conteúdo e finalidade dos direitos sociais, não do procedimento de criação.
- C) priorização de uma economia socialista. Direitos sociais não implicam, por si, adoção de socialismo; são compatíveis com diferentes modelos econômicos em Estados democráticos.
- D) preservação da soberania nacional. Soberania se relaciona a autonomia do Estado perante outros países, não diretamente à lista de direitos sociais do art. 6º.
- E) ampliação do Poder Executivo. Não há relação: são direitos fundamentais, não aumento de competências do Executivo.