A Constituição Federal do Brasil expõe em seu art. 6º os direitos indissociáveis ao ser humano, como os direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, lazer, segurança, moradia, proteção à maternidade e infância, assim como o direito à assistência social. Disponível em: https://nexojornal.com.br. Acesso em: 28 set. 2025 (adaptado). Os direitos enumerados no texto estão relacionados à

Questão

A Constituição Federal do Brasil expõe em seu art. 6º os direitos indissociáveis ao ser humano, como os direitos a educação, saúde, alimentação, trabalho, lazer, segurança, moradia, proteção à maternidade e infância, assim como o direito à assistência social.

Disponível em: https://nexojornal.com.br. Acesso em: 28 set. 2025 (adaptado).

Os direitos enumerados no texto estão relacionados à

Alternativas

Resposta certa

A) construção de uma sociedade democrática.

B) votação de uma Assembleia Constituinte.

C) priorização de uma economia socialista.

D) preservação da soberania nacional.

E) ampliação do Poder Executivo.

Explicação

O art. 6º da Constituição Federal lista direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, assistência social etc.). Esses direitos têm como finalidade garantir condições mínimas de vida digna, reduzir desigualdades e promover cidadania, o que é um pilar de uma sociedade democrática (democracia não é só votar; envolve também assegurar direitos fundamentais e sociais).

Analisando as alternativas:

  • A) construção de uma sociedade democrática. Correta: direitos sociais fortalecem a cidadania e a participação real na vida social.
  • B) votação de uma Assembleia Constituinte. A Constituinte é o processo de elaboração da Constituição, mas o enunciado trata do conteúdo e finalidade dos direitos sociais, não do procedimento de criação.
  • C) priorização de uma economia socialista. Direitos sociais não implicam, por si, adoção de socialismo; são compatíveis com diferentes modelos econômicos em Estados democráticos.
  • D) preservação da soberania nacional. Soberania se relaciona a autonomia do Estado perante outros países, não diretamente à lista de direitos sociais do art. 6º.
  • E) ampliação do Poder Executivo. Não há relação: são direitos fundamentais, não aumento de competências do Executivo.
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