Diante do estudado acerca dos atos jurídicos ilícitos, assinale a alternativa correta:

Questão

Diante do estudado acerca dos atos jurídicos ilícitos, assinale a alternativa correta:

Alternativas

A) É ilícito o ato praticado em legítima defesa, caso cause danos a terceiros.

Resposta certa

B) É lícito o exercício de direito que não exceda os limites impostos pelos bons costumes.

C) O ato praticado no exercício regular de um direito reconhecido, ainda que cause prejuízo a terceiros, é ilícito.

D) É lícita a utilização de força, ainda que excessiva, para a remoção de perigo.

E) É ilícita a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Explicação

Para identificar a alternativa correta, aplicam-se as regras do Código Civil sobre ato ilícito (arts. 186 e 187) e as excludentes de ilicitude (art. 188).

  1. Exercício regular de direito
  • O art. 188, I, do CC dispõe que não constituem atos ilícitos os praticados no exercício regular de um direito reconhecido. Portanto, se a pessoa age dentro dos limites do seu direito, o ato é lícito, ainda que possa gerar algum prejuízo a terceiro (a análise de eventual dever de indenizar pode existir em situações específicas, mas isso não transforma automaticamente o ato em ilícito).
  • Por isso, a alternativa C está errada (ela afirma o contrário).
  1. Abuso de direito (excesso)
  • O art. 187 do CC diz que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Logo, se não excede esses limites, o exercício do direito é lícito.
  • Assim, a alternativa B está correta.
  1. Análise rápida das demais
  • A (errada): ato em legítima defesa (art. 188, I, CC) em regra não é ilícito. O dano a terceiro pode gerar responsabilização/indenização em certos casos, mas não torna o ato automaticamente “ilícito” como a alternativa generaliza.
  • D (errada): força excessiva descaracteriza a excludente; o excesso tende a configurar ilicitude.
  • E (errada): em estado de necessidade (art. 188, II, CC) pode haver lesão/dano para remover perigo iminente, não sendo automaticamente ilícito (a depender dos requisitos e podendo haver indenização conforme o caso).
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