Na década de 60, surgiram as primeiras empresas de medicina no Brasil, com o objetivo de atender melhor os trabalhadores de determinada região onde fora observado que a saúde pública apresentava grande fraqueza. De acordo com o art. 20 da Lei n° 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pelas normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato:

Questão

Na década de 60, surgiram as primeiras empresas de medicina no Brasil, com o objetivo de atender melhor os trabalhadores de determinada região onde fora observado que a saúde pública apresentava grande fraqueza. De acordo com o art. 20 da Lei n° 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pelas normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato:

Alternativas

Resposta certa

A) Pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

B) Pelos princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

C) Mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

D) Pelos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados.

E) Pelas diretrizes e princípios do SUS, quanto a ética e a igualdade no atendimento e no trabalho.

Explicação

O enunciado pede, de acordo com o art. 20 da Lei nº 8.080/1990, como se caracterizam os serviços privados de assistência à saúde.

O texto do art. 20 estabelece que esses serviços “caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde”. (www2.camara.leg.br)

Comparando com as alternativas:

  • A reproduz exatamente a redação do art. 20.
  • B corresponde ao art. 22 (princípios éticos e normas expedidas pelo órgão de direção do SUS), não ao art. 20. (sisatos.datalegis.net)
  • C remete à lógica de contratação/convênio (assunto tratado em outros dispositivos, como art. 24), não é a definição do art. 20.
  • D e E não trazem a caracterização legal do art. 20.
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