O depoimento especial da criança, no âmbito da persecução penal,

Questão

O depoimento especial da criança, no âmbito da persecução penal,

Alternativas

A) deverá ser realizado, preferencialmente, no âmbito da investigação policial e da ação penal em momentos distintos.

B) poderá ser realizado pelos conselhos tutelares, desde que conduzido por profissional da educação ou da saúde.

C) independentemente da idade do impúbere, seguirá, como regra, o rito cautelar de antecipação de prova.

D) é aplicável somente nos casos em que a criança ou adolescente forem ouvidos na condição de vítima.

Resposta certa

E) pode ser tomado em novo depoimento judicial, em caráter excepcional, desde que imprescindível e mediante prévia concordância da vítima ou de seu representante legal.

Explicação

Pela Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento Especial), o depoimento especial:

  1. Deve, sempre que possível, ser realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial (para evitar revitimização e preservar a prova). (www2.camara.leg.br)

  2. Não se admite a tomada de novo depoimento especial, salvo quando:

    • houver justificativa de imprescindibilidade pela autoridade competente; e
    • houver concordância da vítima ou testemunha, ou de seu representante legal.

Isso está literalmente no art. 11, § 2º, da Lei 13.431/2017, o que corresponde exatamente ao enunciado da alternativa E. (www2.camara.leg.br)

Analisando rapidamente as demais:

  • A é incorreta porque a lei busca evitar repetição (não “preferencialmente” em momentos distintos na polícia e no processo). (www2.camara.leg.br)
  • B é incorreta: conselho tutelar integra rede de proteção e pode atuar na escuta especializada, mas depoimento especial é ato com finalidade probatória e segue regramento próprio (judicial/policial com protocolos). (www2.camara.leg.br)
  • C é incorreta: o rito cautelar de antecipação de prova é regra em hipóteses específicas (ex.: menor de 7 anos ou violência sexual), não “independentemente da idade” como regra geral absoluta. (cnmp.mp.br)
  • D é incorreta: aplica-se a vítima ou testemunha de violência, não somente vítima. (planalto.gov.br)
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