Sobre a legislação penal especial, é CORRETO afirmar:
Questão
Sobre a legislação penal especial, é CORRETO afirmar:
Alternativas
A) As organizações terroristas, em razão do princípio da especialidade, não podem ser consideradas organizações criminosas, para fins da aplicação da Lei nº 12.850/13.
B) Deve ser reconhecida atípica, por ausência de lesividade, a conduta de agente que possui em sua residência arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar desmuniciada.
C) Josefa, primária e de bons antecedentes, desempregada e em dificuldades financeiras que aceita proposta de traficante de guardar em sua residência, por 15 dias, 1 kg de maconha em troca de R$ 500,00 (quinhentos reais), não poderá ter em seu favor reconhecido os benefícios do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado), em razão da reduzida quantidade de entorpecente ser uma das condições expressas na lei para tal concessão.
D) Na atualidade, o crime de maus-tratos, especificamente praticado contra cães e gatos, é uma figura qualificada do crime de maus-tratos a animais inserido no art. 32 da Lei nº 9.605/98.
Explicação
Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação penal especial e da jurisprudência dominante.
A) Incorreta. A Lei nº 12.850/13 define organização criminosa por seus requisitos (estrutura ordenada, divisão de tarefas, 4 ou mais pessoas, finalidade de obter vantagem mediante crimes com pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional etc.). Já o terrorismo tem disciplina própria (Lei nº 13.260/2016), mas isso não impede, em tese, que um agrupamento terrorista também preencha os requisitos de organização criminosa (pode haver concurso/compatibilidade conforme o caso concreto). O “princípio da especialidade” não funciona aqui como uma vedação automática.
B) Incorreta. A posse irregular de arma de fogo (ex.: art. 12 do Estatuto do Desarmamento — Lei nº 10.826/03) é, em regra, crime de perigo abstrato. A jurisprudência consolidada entende que arma desmuniciada e sem munição acessível não torna a conduta atípica por ausência de lesividade, pois a tipicidade não depende da demonstração concreta de risco (salvo situações muito excepcionais e específicas, que não são a regra cobrada em prova).
C) Incorreta. O §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado) exige: (i) primariedade, (ii) bons antecedentes, (iii) não se dedicar a atividades criminosas e (iv) não integrar organização criminosa. Não existe, como requisito expresso, “reduzida quantidade” de droga. A quantidade pode influenciar a dosimetria (fração de redução) e a análise dos requisitos fáticos (por exemplo, indicar dedicação), mas não é condição legal expressa para conceder o privilégio. Logo, a justificativa da alternativa está errada.
D) Correta. Desde a Lei nº 14.064/2020, houve qualificação do crime de maus-tratos quando praticado contra cães e gatos, inserida no art. 32 da Lei nº 9.605/98, com pena mais grave em relação ao caput.