Com base no disposto na legislação penal especial, assinale a opção correta.

Questão

Com base no disposto na legislação penal especial, assinale a opção correta.

Alternativas

A) Segundo a Lei n.º 12.850/2013, não é permitido ao juiz conceder perdão judicial ao réu colaborador que tenha identificado os demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por ele praticadas.

B) Segundo o entendimento do STJ, o réu condenado, pela prática do crime de tortura, a reprimenda de dois anos de reclusão deve, por expressa previsão legal, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

C) A perda do cargo ou função pública constitui efeito automático da condenação de funcionário público que tiver cometido crimes de racismo no exercício de suas funções, independentemente de motivação específica na sentença.

Resposta certa

D) Conforme entendimento do STJ, tendo sido o motorista, com base no previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condenado por homicídio culposo por ter matado alguém ao conduzir imprudentemente, no exercício de sua profissão ou atividade, veículo de transporte de passageiros, aplica-se causa de aumento de pena prevista no CTB, independentemente de ele estar efetivamente transportando passageiros no momento do delito.

E) Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse irregular de arma de fogo.

Explicação

Analisando as alternativas:

A) Incorreta. A Lei nº 12.850/2013 admite perdão judicial ao colaborador, conforme art. 4º, § 2º (pode ser requerido/representado ao juiz considerando a relevância da colaboração). Logo, é falso dizer que “não é permitido”. (unodc.org)

B) Incorreta. Apesar de a Lei 9.455/1997 (tortura) prever no art. 1º, § 7º, o início em regime fechado, o STJ, seguindo orientação do STF, entende que não cabe imposição automática (“ope legis”) de regime inicial fechado; deve-se aplicar a sistemática do art. 33 do CP e súmulas correlatas (regime conforme pena e circunstâncias). (scon.stj.jus.br)

C) Incorreta. A perda do cargo/função pública não é, em regra, efeito automático da condenação (salvo exceções legais específicas, como se discute na tortura), exigindo fundamentação específica na sentença (p.ex., art. 92, parágrafo único, do CP, na interpretação jurisprudencial). Assim, é falsa a afirmação de automaticidade “independentemente de motivação específica”. (scon.stj.jus.br)

D) Correta. O STJ já decidiu que a majorante do CTB (no precedente citado, a do art. 302, parágrafo único, IV, em redação então vigente) não exige que o motorista profissional esteja com passageiros no momento do fato, bastando que esteja no exercício do mister e conduzindo veículo de transporte de passageiros; a lei não faz a distinção “com/sem clientes” no instante do acidente. (jusbrasil.com.br)

E) Incorreta. Arma de fogo de uso restrito, em regra, não se enquadra como “posse irregular” (que se relaciona à arma de uso permitido, art. 12 do Estatuto do Desarmamento). A posse de arma de uso restrito configura tipo mais grave (art. 16).

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