O exame de corpo de delito

Questão

O exame de corpo de delito

Alternativas

A) é indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.

B) será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.

Resposta certa

C) poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.

D) será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.

E) não poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.

Explicação

Vamos confrontar cada alternativa com o Código de Processo Penal (CPP).

A) Errada. O art. 158 do CPP diz que, quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. (scon.stj.jus.br)

B) Errada. O CPP exige perito oficial portador de diploma de curso superior (art. 159). Logo, não é “sem necessidade de diploma”. (www2.senado.leg.br)

C) Certa. O art. 167 do CPP prevê que, não sendo possível o exame de corpo de delito por terem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir sua falta. Isso coincide exatamente com a alternativa. (stj.jus.br)

D) Errada. Na falta de perito oficial, o art. 159, §1º, prevê duas pessoas idôneas, com diploma de curso superior (não 3 pessoas, e não dispensa geral de requisitos). (legis.senado.gov.br)

E) Errada. Não há essa regra no CPP sobre proibição do exame entre 22h e 6h. (O CPP trata de diligências, perícias e atos processuais, mas não estabelece esse impedimento para o exame de corpo de delito.)

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